| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-12-31 |
| Ementa | "Institui o mapa municipal, as áreas urbanas e suburbanas do município de Santana do Paraíso." |
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LEI Nº40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. “INSTITUI O MAPA MUNICIPAL, AS ÁREAS URBANAS E SUBURBANAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO”. O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Mapa Municipal do Município de Santana do Paraíso, observado o disposto na lei Estadual nº 10.704, de 28 de abril de 1992, e anexos, com seus limites definidos conforme as descrições constantes no memorial descrito desta Lei: Art. 2º - Ficam criadas as estradas municipais inseridas no Mapa Municipal instituído no artigo anterior. Art. 3º - As rodovias municipais, antecipadas dos códigos “o”, “i”, “2”, “3” e “4” conforme padrão internacional de normas técnicas, passam a assim denominar, e terão, entre as cercas que as ladeiam a largura mínima de 15(quinze) metros. Parágrafo Único: Quando, no mesmo beco, ocorrer a existência de uma rodovia propriamente dita e uma estrada carreira, a largura mínima desta, entre as cercas que a ladeiam, será de 20 (vinte) metros. Art. 4º - Ficam oficializados, para os fins e os efeitos desta Lei, os sinais do Mapa Municipal relativos aos limites municipais, às escolas municipais, às escolas estaduais, aos postos de saúde, aos postos de telefones rurais, aos limites das zonas urbanas ou perímetros urbanos, aos limites das comunidades urbanas, às áreas suburbanas e demais sinais constantes no referido Mapa. Art. 5º - Ficam criadas as áreas municipais urbanas e suburbanas indicadas no Mapa Municipal e no Memorial descritivo objetos desta Lei. As áreas constantes no Mapa Municipal do Município remanescente ficam alteradas por força desta Lei. Parágrafo Único: As demais áreas não mencionadas nesta Lei como urbanas ou suburbanas, serão consideradas rurais, para os fins e efeitos legais. Art. 6º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Mapa Municipal, o memorial descritivo, a certidão expedida pelo CETEC – IGA (Instituto de Geociência Aplicadas) e a Descrição dos Limites Municipais extraídas da Lei nº 10.704/92 do Estado de Minas Gerais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 31 de dezembro de 1993. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura. ANEXO 01 MEMORIAL DESCRITIVO: Limites e confrontações do Município de Santana do Paraíso: O Município de Santana do Paraíso com extensão territorial de 272Km² (duzentos e setenta e dois quilômetros quadrados) tendo como seu principal afluente o Rio Doce, e a BR-381 a principal rodovia tendo seus limites com o Município de Mesquita, Belo Oriente, Ipaba, Caratinga e Ipatinga. O Município é formado por 07 (sete) comunidades rurais, 03 (três) comunidades urbanas, 10 (dez) zonas urbanas ou perímetros urbanos e 01 (um) Distrito Industrial, 28 (vinte e oito) são as Estradas Municipais, 02 (duas) Rodovias Federais, BR-381 e BR-458, 01 (uma) Rodovia Estadual MG-232, e a Estrada de Ferro VitóriaMinas, que servem todo o território. O grande manancial de águas é formado por 16 (dezesseis) córregos, 03 (três) ribeirões, 04 (quatro) lagoas, e seu principal corpo d’água o Rio Doce. As Estradas Municipais têm uma extensão total de 235,78Km (Duzentos e trinta e cinco vírgula setenta e oito quilômetros), sem pavimentação, a BR-381 tem 20Km (vinte quilômetros) de extensão pavimentada, a BR-458 tem 1,5 km pavimentada, a MG-232 um total de 18.3 km de extensão, sendo 8.9 km sem pavimentação e por fim a CVRD (EFVM) com um total de 23 km de extensão, perfazendo um total de 46 km em linha dupla. A relação de Rio, Ribeirões, Córregos e lagoas, bem como das Estradas Municipais e suas características, estão nos anexos I e II que integram o presente memorial. Descreveremos a seguir, os limites e confrontações do Município, das zonas urbanas ou perímetros urbanos e comunidades urbanas: a) Dos limites Municipais: 1 – Com o Município de Mesquita: Começa no entrocamento da serra dos cocais com o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão do Achado, segue por este divisor, depois pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão Travessão, passando pela serra do Chico Lucas, até seu entrocamento com o divisor de águas dos Ribeirões do Bagre e Taquaraçu. 2 – Com o Município de Belo Oriente: Começa no entrocamento do divisor da vertente da margem direita do Ribeirão Travessão com o divisor de água dos Ribeirões do Bagre e Taquaraçu, nos altos da serra do Tamanduá, continua por este divisor, passando pela Serra do Milagre e Açucena, e depois pelo divisor da vertente da margem direita do Ribeirão do Bagre, até a Foz desse Ribeirão no Rio Doce. 3 – Com o Município de Ipaba: Começa no Rio Doce, na Foz do Ribeirão do Bagre, sobe pelo Rio Doce até a Foz do Córrego Brejão ou Taquaraçu. 4 – Com o Município de Caratinga: Começa no Rio Doce, na Foz do Córrego Brejão ou Taquaraçú, sobe pelo Rio Doce até a Foz do Ribeirão Ipanema. 5 – Com o Município de Ipatinga Começa no Rio Doce, na Foz do Ribeirão Ipanema continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão Ipanema, passando pelas serras da Pedra Branca e de Cocais, até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do Ribeirão do Achado. b) Dos limites das zonas urbanas ou perímetros urbanos 1) Sede do Município: Inicia no entroncamento da rodovia MG-232, com a Estrada Municipal 402 que vai para a comunidade do Achado e se estende por uma faixa de 2.500 mts (dois mil e quinhentos metros), até o entroncamento da MG-232 com Estrada Municipal 103 de acesso ao Bairro residencial Paraíso. Será considerado área central os bairros: Josefino Anício, São José, Veraneio, Vale do Paraíso, São Francisco, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO 2 – Bairro Residencial Paraíso: Zona urbana ou perímetro urbano delimitado ao sul pelo Córrego Pompeu, ao norte pela Estrada Municipal 103, a leste pelo Córrego Pompeu até a área central de Santana do Paraíso, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 3 – Bairro Industrial Usiminas: Zona urbana ou perímetro urbano delimitado pelo ribeirão da garrafa, ao norte pela Estrada Municipal 203 ao sul pelo divisor do Município, a oeste e Ribeirão da Garrafa a leste, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 4 – Bairro Águas Claras: Zona Urbana ou perímetro urbano composto por uma faixa de 500 mts (quinhentos metros) a leste da Estrada Municipal 010, e uma extensão de 1.000 mts (Hum mil metros) a partir de um afluente do Córrego Águas Claras em direção a Santana do Paraíso conforme o MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 5 – Bairro Ipaba do Paraíso: Zona urbana ou perímetro urbano delimitado por uma faixa de 1.000 mts (Hum mil metros) ao longo do Rio Doce. Limitada ao sul, pela junção das Estradas Municipais 307 e 105, seguindo pela Estrada Municipal 105 por 3.000 mts (Três mil metros) conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. c) Dos limites das comunidades urbanas. 1 – Comunidade Urbana Bom Sucesso: Zona urbana ou perímetro urbano que está localizada as margens da MG-232, tendo como descrição os seguintes limites: Ao sul o centro de Santana do Paraíso, a leste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da MG-232, ao norte 300 mts (Trezentos metros) após o entroncamento MG-232 com a Estrada Municipal 301, a oeste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da Rodovia MG232, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 2 – Comunidade Urbana Boa Vista: Zona Urbana ou perímetro urbano que está localizada as margens da MG-232, tendo como descrição os seguintes limites: ao sul o centro de Santana do Paraíso, a leste 500 mts (quinhentos metros) ao longo da MG-232, ao norte 300 mts (Trezentos metros) após o entroncamento MG-232 com a Estrada Municipal 301, a oeste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da rodovia MG232, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 3 – Comunidade Urbana Sucupira: Zona urbana ou perímetro urbano delimitado por uma faixa de 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da Estrada Municipal 010, pelo lado direito a partir da Estrada Municipal 203, até a MG-232, daí segue ao Bairro Industrial que é limitado por uma nascente do ribeirão da Garrafa e segue acompanhando a MG-232 até o Bairro São José ocupando 500 mts (Quinhentos metros) dos dois lados da MG-232, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. 4 – Lagoa da Prata: Área surbubana e composta por uma faixa de 500 mts (Quinhentos metros) margeando a Lagoa da Prata ao longo da Estrada Municipal 105, conforme MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. d) Dos limites do Distrito Industrial. Zona urbana industrial limitada pelo Rio Doce, da divisa do Município até o Ribeirão da Garrafa, subindo pelo ribeirão da Garrafa até o Córrego são João, sobe por este até a Estrada Municipal 105, daí acompanhando o aeroporto numa faixa de 500 mts (Quinhentos metros) até a divisa do Município, seguindo a divisa deste, desde o Rio Doce onde começa a descrição conforme MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO. e) Dos mananciais de água. 1) Rios a – Rio Doce 2) Ribeirões a – Ribeirão Taquaraçú, b – Ribeirão do Achado, c – Ribeirão da Garrafa. 3) Córregos a – Córrego Chico Lucas, b – Córrego Bela Vista, c – Córrego Batinga, d – Córrego do Elizeu ou Córrego Boa Vista, e – Córrego Sucupira, f – Córrego Pompeu, g – Córrego Preto, h – Córrego Paraíso, i – Córrego Águas Claras, j – Córrego Mato Grosso, l – Córrego do João, m – Córrego do Entre Folhas, n – Córrego do Bueiro, o – Córrego do Ipaba, p – Córrego do Monjolo, q – Córrego do Soveno. 4) Lagoas a – Lagoa Águas Claras, b – Lagoa da Prata, c – Lagoa Taquaraçú, d – Lagoa Tremenão. Rodovias Municipais – Relatório Anexo ao Mapa do Município de Santana do Paraíso Código KM e Parcela 0 – 010 9,12 020 8,89 030 8,66 040 2,74 Soma 29,41 1 – 101 11,40 102 6,44 103 5,72 104 3,76 105 26,45 106 2,34 Soma 56,11 2 – 201 14,36 202 8,32 203 6,84 204 11,86 205 8,09 Soma 49,47 3 – 301 7,64 302 6,16 303 13,33 304 12,87 305 9,00 306 5,24 307 6,95 308 8,78 309 9,86 Soma 79,83 4 – 401 4,67 402 9,28 403 5,30 404 1,71 Soma 20,96 Resumo 0 29,41 1 56,11 2 49,47 3 79,83 4 20,96 TOTAL 235,78 ANEXO AO MAPA MUNICIPAL Escolas Municipais Localidade 1 Chico Lucas Chico Lucas 2 Maria Rosa de Oliveira Boa Vista 3 Maria Rosa de Oliveira Achado (anexo) 4 José Gomes da Silveira Bonsucesso Escolas Estaduais a Albertino Ferreira Drumond Sede – Urbano b Salvelino Fernandes Madeira Sede – Veraneio c Santana do Paraíso Bairro Industrial d José Rosa Dasmaceno Ipaba do Paraíso e Joaquim Elizário da Silva Águas Claras ANEXO 02 Mapa do Município de Santana do Paraíso Acrobat Document