br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 40/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-12-31
Ementa"Institui o mapa municipal, as áreas urbanas e suburbanas do município de Santana do Paraíso."
native_id1177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI Nº40, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
“INSTITUI O MAPA MUNICIPAL, AS ÁREAS
URBANAS E SUBURBANAS DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO PARAÍSO”.
O povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Mapa Municipal do Município de Santana do Paraíso,
observado o disposto na lei Estadual nº 10.704, de 28 de abril de 1992, e
anexos, com seus limites definidos conforme as descrições constantes no
memorial descrito desta Lei:
Art. 2º - Ficam criadas as estradas municipais inseridas no Mapa Municipal
instituído no artigo anterior.
Art. 3º - As rodovias municipais, antecipadas dos códigos “o”, “i”, “2”, “3” e “4”
conforme padrão internacional de normas técnicas, passam a assim
denominar, e terão, entre as cercas que as ladeiam a largura mínima de
15(quinze) metros.
Parágrafo Único: Quando, no mesmo beco, ocorrer a existência de uma
rodovia propriamente dita e uma estrada carreira, a largura mínima desta, entre
as cercas que a ladeiam, será de 20 (vinte) metros.
Art. 4º - Ficam oficializados, para os fins e os efeitos desta Lei, os sinais do
Mapa Municipal relativos aos limites municipais, às escolas municipais, às
escolas estaduais, aos postos de saúde, aos postos de telefones rurais, aos
limites das zonas urbanas ou perímetros urbanos, aos limites das comunidades
urbanas, às áreas suburbanas e demais sinais constantes no referido Mapa.
Art. 5º - Ficam criadas as áreas municipais urbanas e suburbanas indicadas no
Mapa Municipal e no Memorial descritivo objetos desta Lei. As áreas
constantes no Mapa Municipal do Município remanescente ficam alteradas por
força desta Lei.
Parágrafo Único: As demais áreas não mencionadas nesta Lei como urbanas
ou suburbanas, serão consideradas rurais, para os fins e efeitos legais.
Art. 6º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Mapa Municipal, o
memorial descritivo, a certidão expedida pelo CETEC – IGA (Instituto de
Geociência Aplicadas) e a Descrição dos Limites Municipais extraídas da Lei nº
10.704/92 do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 31 de dezembro de 1993.
HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.
ANEXO 01
MEMORIAL DESCRITIVO:
Limites e confrontações do Município de Santana do Paraíso:
O Município de Santana do Paraíso com extensão territorial de 272Km²
(duzentos e setenta e dois quilômetros quadrados) tendo como seu principal
afluente o Rio Doce, e a BR-381 a principal rodovia tendo seus limites com o
Município de Mesquita, Belo Oriente, Ipaba, Caratinga e Ipatinga. O Município
é formado por 07 (sete) comunidades rurais, 03 (três) comunidades urbanas,
10 (dez) zonas urbanas ou perímetros urbanos e 01 (um) Distrito Industrial, 28
(vinte e oito) são as Estradas Municipais, 02 (duas) Rodovias Federais, BR-381
e BR-458, 01 (uma) Rodovia Estadual MG-232, e a Estrada de Ferro Vitória￾Minas, que servem todo o território. O grande manancial de águas é formado
por 16 (dezesseis) córregos, 03 (três) ribeirões, 04 (quatro) lagoas, e seu
principal corpo d’água o Rio Doce. As Estradas Municipais têm uma extensão
total de 235,78Km (Duzentos e trinta e cinco vírgula setenta e oito quilômetros),
sem pavimentação, a BR-381 tem 20Km (vinte quilômetros) de extensão
pavimentada, a BR-458 tem 1,5 km pavimentada, a MG-232 um total de 18.3
km de extensão, sendo 8.9 km sem pavimentação e por fim a CVRD (EFVM)
com um total de 23 km de extensão, perfazendo um total de 46 km em linha
dupla.
A relação de Rio, Ribeirões, Córregos e lagoas, bem como das Estradas
Municipais e suas características, estão nos anexos I e II que integram o
presente memorial. Descreveremos a seguir, os limites e confrontações do
Município, das zonas urbanas ou perímetros urbanos e comunidades urbanas:
a) Dos limites Municipais:
1 – Com o Município de Mesquita:
Começa no entrocamento da serra dos cocais com o divisor da vertente da
margem esquerda do Ribeirão do Achado, segue por este divisor, depois pelo
divisor da vertente da margem direita do Ribeirão Travessão, passando pela
serra do Chico Lucas, até seu entrocamento com o divisor de águas dos
Ribeirões do Bagre e Taquaraçu.
2 – Com o Município de Belo Oriente:
Começa no entrocamento do divisor da vertente da margem direita do Ribeirão
Travessão com o divisor de água dos Ribeirões do Bagre e Taquaraçu, nos
altos da serra do Tamanduá, continua por este divisor, passando pela Serra do
Milagre e Açucena, e depois pelo divisor da vertente da margem direita do
Ribeirão do Bagre, até a Foz desse Ribeirão no Rio Doce.
3 – Com o Município de Ipaba:
Começa no Rio Doce, na Foz do Ribeirão do Bagre, sobe pelo Rio Doce até a
Foz do Córrego Brejão ou Taquaraçu.
4 – Com o Município de Caratinga:
Começa no Rio Doce, na Foz do Córrego Brejão ou Taquaraçú, sobe pelo Rio
Doce até a Foz do Ribeirão Ipanema.
5 – Com o Município de Ipatinga
Começa no Rio Doce, na Foz do Ribeirão Ipanema continua pelo divisor da
vertente da margem esquerda do Ribeirão Ipanema, passando pelas serras da
Pedra Branca e de Cocais, até seu entroncamento com o divisor da vertente da
margem esquerda do Ribeirão do Achado.
b) Dos limites das zonas urbanas ou perímetros urbanos
1) Sede do Município:
Inicia no entroncamento da rodovia MG-232, com a Estrada Municipal 402 que
vai para a comunidade do Achado e se estende por uma faixa de 2.500 mts
(dois mil e quinhentos metros), até o entroncamento da MG-232 com Estrada
Municipal 103 de acesso ao Bairro residencial Paraíso. Será considerado área
central os bairros: Josefino Anício, São José, Veraneio, Vale do Paraíso, São
Francisco, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO
2 – Bairro Residencial Paraíso:
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado ao sul pelo Córrego Pompeu, ao
norte pela Estrada Municipal 103, a leste pelo Córrego Pompeu até a área
central de Santana do Paraíso, conforme dados fornecidos pelo MAPA
POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
3 – Bairro Industrial Usiminas:
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado pelo ribeirão da garrafa, ao norte
pela Estrada Municipal 203 ao sul pelo divisor do Município, a oeste e Ribeirão
da Garrafa a leste, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e
RODOVIÁRIO.
4 – Bairro Águas Claras:
Zona Urbana ou perímetro urbano composto por uma faixa de 500 mts
(quinhentos metros) a leste da Estrada Municipal 010, e uma extensão de
1.000 mts (Hum mil metros) a partir de um afluente do Córrego Águas Claras
em direção a Santana do Paraíso conforme o MAPA POLÍTICO e
RODOVIÁRIO.
5 – Bairro Ipaba do Paraíso:
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado por uma faixa de 1.000 mts (Hum
mil metros) ao longo do Rio Doce. Limitada ao sul, pela junção das Estradas
Municipais 307 e 105, seguindo pela Estrada Municipal 105 por 3.000 mts (Três
mil metros) conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
c) Dos limites das comunidades urbanas.
1 – Comunidade Urbana Bom Sucesso:
Zona urbana ou perímetro urbano que está localizada as margens da MG-232,
tendo como descrição os seguintes limites: Ao sul o centro de Santana do
Paraíso, a leste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da MG-232, ao norte
300 mts (Trezentos metros) após o entroncamento MG-232 com a Estrada
Municipal 301, a oeste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da Rodovia MG￾232, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
2 – Comunidade Urbana Boa Vista:
Zona Urbana ou perímetro urbano que está localizada as margens da MG-232,
tendo como descrição os seguintes limites: ao sul o centro de Santana do
Paraíso, a leste 500 mts (quinhentos metros) ao longo da MG-232, ao norte
300 mts (Trezentos metros) após o entroncamento MG-232 com a Estrada
Municipal 301, a oeste 500 mts (Quinhentos metros) ao longo da rodovia MG￾232, conforme dados fornecidos pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
3 – Comunidade Urbana Sucupira:
Zona urbana ou perímetro urbano delimitado por uma faixa de 500 mts
(Quinhentos metros) ao longo da Estrada Municipal 010, pelo lado direito a
partir da Estrada Municipal 203, até a MG-232, daí segue ao Bairro Industrial
que é limitado por uma nascente do ribeirão da Garrafa e segue
acompanhando a MG-232 até o Bairro São José ocupando 500 mts
(Quinhentos metros) dos dois lados da MG-232, conforme dados fornecidos
pelo MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
4 – Lagoa da Prata:
Área surbubana e composta por uma faixa de 500 mts (Quinhentos metros)
margeando a Lagoa da Prata ao longo da Estrada Municipal 105, conforme
MAPA POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
d) Dos limites do Distrito Industrial.
Zona urbana industrial limitada pelo Rio Doce, da divisa do Município até o
Ribeirão da Garrafa, subindo pelo ribeirão da Garrafa até o Córrego são João,
sobe por este até a Estrada Municipal 105, daí acompanhando o aeroporto
numa faixa de 500 mts (Quinhentos metros) até a divisa do Município, seguindo
a divisa deste, desde o Rio Doce onde começa a descrição conforme MAPA
POLÍTICO e RODOVIÁRIO.
e) Dos mananciais de água.
1) Rios
a – Rio Doce
2) Ribeirões
a – Ribeirão Taquaraçú,
b – Ribeirão do Achado,
c – Ribeirão da Garrafa.
3) Córregos
a – Córrego Chico Lucas,
b – Córrego Bela Vista,
c – Córrego Batinga,
d – Córrego do Elizeu ou Córrego Boa Vista,
e – Córrego Sucupira,
f – Córrego Pompeu,
g – Córrego Preto,
h – Córrego Paraíso,
i – Córrego Águas Claras,
j – Córrego Mato Grosso,
l – Córrego do João,
m – Córrego do Entre Folhas,
n – Córrego do Bueiro,
o – Córrego do Ipaba,
p – Córrego do Monjolo,
q – Córrego do Soveno.
4) Lagoas
a – Lagoa Águas Claras,
b – Lagoa da Prata,
c – Lagoa Taquaraçú,
d – Lagoa Tremenão.
Rodovias Municipais – Relatório Anexo ao Mapa do Município de Santana do
Paraíso
Código KM e Parcela
0 – 010 9,12
 020 8,89
 030 8,66
 040 2,74
Soma 29,41
1 – 101 11,40
 102 6,44
 103 5,72
 104 3,76
 105 26,45
 106 2,34
Soma 56,11
2 – 201 14,36
 202 8,32
 203 6,84
 204 11,86
 205 8,09
Soma 49,47
3 – 301 7,64
 302 6,16
 303 13,33
 304 12,87
 305 9,00
 306 5,24
 307 6,95
 308 8,78
 309 9,86
Soma 79,83
4 – 401 4,67
 402 9,28
 403 5,30
 404 1,71
Soma 20,96
Resumo
0 29,41
1 56,11
2 49,47
3 79,83
4 20,96
TOTAL 235,78
ANEXO AO MAPA MUNICIPAL
Escolas Municipais Localidade
1 Chico Lucas Chico Lucas
2 Maria Rosa de Oliveira Boa Vista
3 Maria Rosa de Oliveira Achado (anexo)
4 José Gomes da Silveira Bonsucesso
Escolas Estaduais
a Albertino Ferreira Drumond Sede – Urbano
b Salvelino Fernandes Madeira Sede – Veraneio
c Santana do Paraíso Bairro Industrial
d José Rosa Dasmaceno Ipaba do Paraíso
e Joaquim Elizário da Silva Águas Claras
ANEXO 02
Mapa do Município de Santana do Paraíso
Acrobat Document

open original →