| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1026 DE 11 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 4.52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro de 2.020. Art.2º. Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 11 de junho de 2021 . po Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)