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norma nº 1027/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1027 DE 11 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos
agentes políticos do Poder Executivo Municipal.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e equiparados do município de Santana do
Paraíso, no percentual de 4.52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice
Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro
de 2.020.
Art.2º- Fica autorizado á Secretária Municipal de Fazenda e Administração,
através do Departamento de Recursos Humanos, proceder á atualização das
Leis que tratam dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 11 de junho de 2021
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município ántana do Paraíso (MG)

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