| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1027 DE 11 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e equiparados do município de Santana do Paraíso, no percentual de 4.52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao IPCA- Índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício financeiro de 2.020. Art.2º- Fica autorizado á Secretária Municipal de Fazenda e Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, proceder á atualização das Leis que tratam dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 11 de junho de 2021 Bruno Campos Morato Prefeito do Município ántana do Paraíso (MG)