| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2020 |
| Date | 2020-05-20 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 69 da Resolução nº069/1995, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal." |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 E ç Attp://www.camaraparaiso.mg.gov.br es RESOLUÇÃO Nº 339/2.020. “ Altera a redação do artigo 69 da Resolução nº 069/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.” O povo do município de Santana do Paraíso, através dos seus representantes legais aprovou e eu nos termos do artigo 11818, IV, do Regimento Interno, promulgo, a presente Resolução. Artie- O “caput” do artigo 69 da Resolução nº 069/1995, que dispõe sobre as datas e horários das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação; Art. 69 — As reuniões ordinárias da Câmara Municipal, acontecerão na primeira e terceira segundas-feiras úteis, de cada mês, às 15:00 horas. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 20 de maio de 2020. Manoel do Nascimento Assis Presidente Câmara Municipal Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 20/05/2020.