| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | "Altera redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso." |
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Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 07/03/2018. CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31Centro ) 3251-6341 Centro- Fax: (0xx31) 3251-6338 CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 324/2018 “Altera Redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.” O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1º- A Resolução nº 069/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, fica acrescentado o artigo 37-C, com a seguinte redação. Art.37-C: A Comissão de Fiscalização dos Direitos da Mulher, compete: I- recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica, moral, sexual e respectiva discussão e deliberação; II- fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher; III- monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas áreas mais carentes do município. IV- promoção e defesa à igualdade racial das mulheres, igualdade de gêneros, recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial e homofobia. V- incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama; VI- incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis VII- Incentivo á conscientização da imagem da mulher na sociedade; Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 07 de março de 2018. _____________________________ Carlos Alberto Ramos Barros Presidente