| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | "Cria o cargo efetivo de contador no âmbito do Poder Legislativo." |
| native_id | 1215 |
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Fone: (0xx31Centro ) 3251Centro -6341 -Centro Fax: (0xx31) 3251- 6338CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 330 /2018. “Cria o Cargo Efetivo de Contador no âmbito do Poder Legislativo.” O Povo do Município de Santana do Paraíso– MG., por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, o cargo efetivo de Contador, para provimento mediante concurso público, com qualificação, carga horária, nível de vencimento e atribuições, conforme abaixo: Cargo: Contador Qualificação: Formação em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Nível de vencimento: VIII Atribuições: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; Preparar e elaborar o Orçamento Público dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as despesas da Câmara; assinar balancetes, empenhos e relatórios de natureza contábil ou gerencial; acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da despesa. Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento, pagamento; Registrar e acompanhar a receita arrecadada, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal; CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Fone: (0xx31Centro ) 3251Centro -6341 -Centro Fax: (0xx31) 3251- 6338CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais Serviços de terceiros. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, para prestação de contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado SICOM, SIACE, SINCONFI e demais órgãos Estaduais e Federais que necessitem dos dados contábeis. Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação. Assessorar e emitir relatórios para manutenção do Portal da Transparência do Poder Legislativo; Art.2º- Ficam revogadas as Resoluções nº 226/2012 e Resolução nº 288/2015. Art.3º- Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal, o cargo de Auxiliar Técnico Administrativo, criado pela Resolução 212/2011. Art.4º- Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a contratar por seis meses em caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso IX, CF /88, um servidor para ocupar o cargo efetivo de Contador do Poder Legislativo. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 19 de setembro de 2018. __________________________ Carlos Alberto Ramos Barros Presidente Câmara Municipal Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 20/09/2018.