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norma nº 330/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 330 / 2018
Date 2018-09-19
Ementa"Cria o cargo efetivo de contador no âmbito do Poder Legislativo."
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: 
Isenta Av. Alberina Pessoa 51
Fone: (0xx31Centro ) 3251Centro -6341 -Centro Fax: (0xx31) 3251-
6338CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
 RESOLUÇÃO Nº 330 /2018.
 
 “Cria o Cargo Efetivo de Contador no âmbito do Poder Legislativo.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso– MG., por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso, o cargo efetivo de Contador, para provimento mediante concurso público, 
com qualificação, carga horária, nível de vencimento e atribuições, conforme abaixo:
Cargo: Contador
Qualificação: Formação em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de 
classe.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Nível de vencimento: VIII
Atribuições: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos 
vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, 
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar 
decisões; Preparar e elaborar o Orçamento Público dentro do prazo antecipado e 
estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas 
as despesas da Câmara; assinar balancetes, empenhos e relatórios de natureza 
contábil ou gerencial; acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos 
estágios da despesa. Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas 
orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições 
para a realização das despesas em todos os estágios de fixação, programação, 
licitação, empenho, liquidação, suprimento, pagamento; Registrar e acompanhar a 
receita arrecadada, o cronograma de execução mensal de desembolso, a 
programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. Registrar, controlar 
e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal;
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: 
Isenta Av. Alberina Pessoa 51
Fone: (0xx31Centro ) 3251Centro -6341 -Centro Fax: (0xx31) 3251-
6338CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
Serviços de terceiros. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, para 
prestação de contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos 
seus prazos. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os 
procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do 
Tribunal de Contas do Estado SICOM, SIACE, SINCONFI e demais órgãos Estaduais 
e Federais que necessitem dos dados contábeis. Elaborar e emitir relatórios contábeis 
e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação. 
Assessorar e emitir relatórios para manutenção do Portal da Transparência do Poder 
Legislativo;
Art.2º- Ficam revogadas as Resoluções nº 226/2012 e Resolução nº 288/2015.
Art.3º- Fica extinto do quadro de pessoal da Câmara Municipal, o cargo de Auxiliar 
Técnico Administrativo, criado pela Resolução 212/2011.
Art.4º- Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a contratar por seis meses 
em caráter excepcional, nos termos do artigo 37, inciso IX, CF /88, um servidor para 
ocupar o cargo efetivo de Contador do Poder Legislativo.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 Santana do Paraíso, 19 de setembro de 2018.
 __________________________ 
 Carlos Alberto Ramos Barros 
 Presidente Câmara Municipal 
 
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 20/09/2018.

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