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norma nº 315/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 315 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa"Regulamenta a utilização do veículo oficial do Poder Legislativo municipal."
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 21/03/2017. 
RESOLUÇÃO Nº 315/2017
“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO 
OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.” 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art.1º- É considerado veículo oficial, o de propriedade da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso, para uso exclusivo do Poder Legislativo. 
Art.2º- O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores para 
participação em cursos, reuniões e outros eventos de igual natureza e para transportar os 
vereadores, quando em exercício de sua atividade parlamentar. 
Parágrafo único: O uso do veículo, fica adstrito aos fins estabelecidos no “caput” deste 
artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. 
Art.3º- O pedido de utilização do veiculo oficial, deverá ser realizado junto ao Serviço de 
Material e Patrimônio, necessitando de autorização expressa do Presidente da Câmara 
Municipal. 
Parágrafo único: O pedido a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser feito por 
escrito, indicando dia da utilização, horário (saída e chegada), destino e motivo da 
utilização do veículo. 
Art.4º- O carro oficial do Poder Legislativo, será conduzido exclusivamente, pelo motorista 
efetivo, portador de habilitação profissional, constante no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal. 
§1º- Somente será permitido à condução do veículo oficial por vereadores e servidores 
habilitados, em caráter excepcional e temporário, em situações de ausências e 
impedimentos do motorista efetivo da Câmara Municipal. 
Art.5º- Compete ao Presidente da Câmara Municipal, juntamente com o Serviço de 
Material e Patrimônio, controlar a utilização e a manutenção do veículo, o consumo de 
óleo, combustível e a quilometragem percorrida. 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 21/03/2017. 
 §lº-. A utilização do veículo oficial, nos finais de semana e feriados dependerá de 
autorização prévia do Presidente da Câmara, mediante solicitação por escrito e 
fundamentado pelo interessado. 
Art.6º.- Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à 
garagem da sede deste Poder Legislativo. 
Art.7º- O condutor será responsabilizado pelas avarias que ocorram no veículo, desde que 
seja comprovado seu dolo ou culpa. 
Art.8º- Em caso de acidente, principalmente que envolva terceiros, será necessário 
realização de boletim de ocorrência, pela autoridade policial competente. 
Art.9º- O Poder Legislativo, deverá contratar seguro, contra acidentes e roubo, tendo por 
objeto o carro oficial da Câmara Municipal. 
Art.10º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso, 21 de março de 2.017. 
__________________________ 
Carlos Alberto Ramos Barros 
Presidente 

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