| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | "Regulamenta a utilização do veículo oficial do Poder Legislativo municipal." |
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 21/03/2017. RESOLUÇÃO Nº 315/2017 “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.” A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1º- É considerado veículo oficial, o de propriedade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, para uso exclusivo do Poder Legislativo. Art.2º- O veículo oficial se destina ao transporte de Vereadores e Servidores para participação em cursos, reuniões e outros eventos de igual natureza e para transportar os vereadores, quando em exercício de sua atividade parlamentar. Parágrafo único: O uso do veículo, fica adstrito aos fins estabelecidos no “caput” deste artigo, sendo expressamente vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros. Art.3º- O pedido de utilização do veiculo oficial, deverá ser realizado junto ao Serviço de Material e Patrimônio, necessitando de autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único: O pedido a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser feito por escrito, indicando dia da utilização, horário (saída e chegada), destino e motivo da utilização do veículo. Art.4º- O carro oficial do Poder Legislativo, será conduzido exclusivamente, pelo motorista efetivo, portador de habilitação profissional, constante no quadro de pessoal da Câmara Municipal. §1º- Somente será permitido à condução do veículo oficial por vereadores e servidores habilitados, em caráter excepcional e temporário, em situações de ausências e impedimentos do motorista efetivo da Câmara Municipal. Art.5º- Compete ao Presidente da Câmara Municipal, juntamente com o Serviço de Material e Patrimônio, controlar a utilização e a manutenção do veículo, o consumo de óleo, combustível e a quilometragem percorrida. CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal no dia 21/03/2017. §lº-. A utilização do veículo oficial, nos finais de semana e feriados dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara, mediante solicitação por escrito e fundamentado pelo interessado. Art.6º.- Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem da sede deste Poder Legislativo. Art.7º- O condutor será responsabilizado pelas avarias que ocorram no veículo, desde que seja comprovado seu dolo ou culpa. Art.8º- Em caso de acidente, principalmente que envolva terceiros, será necessário realização de boletim de ocorrência, pela autoridade policial competente. Art.9º- O Poder Legislativo, deverá contratar seguro, contra acidentes e roubo, tendo por objeto o carro oficial da Câmara Municipal. Art.10º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 21 de março de 2.017. __________________________ Carlos Alberto Ramos Barros Presidente