| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | “Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº994, de 14 de Dezembro de 2020 – LOA 2021.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PALELITUNA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 25 DE JUNHO DE 2021 “Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº994, de 14 de Dezembro de 2020 —- LOA 2021.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação do art. 2º da Lei Municipal nº994, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Paraíso — MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento), utilizando os recursos de anulação previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, desde que não comprometidos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os provenientes de excesso de arrecadação efetivamente realizados.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 25 de junho de 2021. | [lb Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)