br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 305/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 305 / 2016
Date 2016-04-06
Ementa"Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e determina outras providências."
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso no dia 06/04/2016. 
 
RESOLUÇÃO Nº 305/2016. 
“Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias no 
âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e 
determina outras providencias.” 
 
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º- Ficam reajustados os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara 
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito 
centésimos por cento), conforme discriminado no anexo I, que passa a ser parte integrante 
desta Resolução. 
Parágrafo único: O reajuste acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de 
Preços ao consumidor, acumulado no exercício de 2.015. 
Art. 2º- Fica suprimido o artigo 6º da Resolução nº 262/2.015. 
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
válidos a partir do dia 08 de abril de 2016. 
Santana do Paraíso, 06 de abril de 2016. 
_____________________________
Varlei Cândido de Assis 
Presidente 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso no dia 06/04/2016. 
ANEXO I 
VALORES DAS DIÁRIAS REAJUSTADAS 
EXERCÍCIO DE 2016 
 
DESCRIÇÃO INPC* Valor 
reajustado 
I – distância de 40 até 200 km 
a) Vereadores - 11,28% R$ 263,61 
b) Servidores – 11,28% R$ 218,14 
II – distância superior a 200 km 
a) Vereadores - 11,28% R$ 359,98 
b) Servidores - 11,28% R$ 318,17 
III – outros Estados e Distrito Federal 
a) Vereadores - 11,28% R$ 690,89 
b) Servidores - 11,28% R$ 399,98 
* INCP acumulado de janeiro a dezembro de 2015- Fonte: IBGE 
Santana do Paraíso, 06 de abril de 2016. 
_____________________________
Varlei Cândido de Assis 
Presidente 

open original →