| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 1032 DE 15 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1ºFica o Município de Santana do Paraíso autorizado a realizar adesão ao Projeto de Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais que visa à ampliação do regime de colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de ensino, com oferecimento a apoio pedagógico, técnico e financeiro para que o município amplie o atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, indo ao encontro do preconizado no artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e artigo 197 da Constituição do Estado de Minas Gerais, no artigo 10 da Lei Federal nº 9.394/1996 e Lei Estadual MG 12.768/1998. ART.2º Fica o Município de Santana do Paraíso acolhido ao Projeto Mãos Dadas, destinado à descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da Escola Estadual Herbert José de Souza Betinho, da rede Estadual para a Rede Municipal. ART.3º Fica a cargo do Estado o repasse de recursos do FUNDEB e do PNAE relativos aos alunos absorvidos pelo município, no primeiro ano, após a adesão ao Projeto. ART.4º Fica o Estado responsável a disponibilizar, como atendimento adicional, mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise conjunta do município com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição, as possibilidades a seguir: I- Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de consumo; H- Repasse de recursos financeiros para a execução de obras; PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 ú PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso HI- Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos absorvidos durante o 1º ano da absorção; Iv- Doação de mobiliário e equipamentos escolares; V- Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado. ART. 5º O Município se compromete a cumprir a legislação e a encaminhar a documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato. Parágrafo Único: Em sobrevindo legislação estadual superveniente, que discipline a matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá ser revista pelo Estado/Secretaria e Município. ART.6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 15 de julho de 2021. Bruno Ca 's Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)