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norma nº 1032/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa“Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
LEI MUNICIPAL Nº 1032 DE 15 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para Adesão ao Projeto Mãos
Dadas do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1ºFica o Município de Santana do Paraíso autorizado a realizar adesão ao
Projeto de Mãos Dadas do Estado de Minas Gerais que visa à ampliação do regime de
colaboração entre Estado e Municípios na organização do Sistema Público de ensino,
com oferecimento a apoio pedagógico, técnico e financeiro para que o município
amplie o atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, indo ao encontro do
preconizado no artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e artigo 197 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, no artigo 10 da Lei Federal nº 9.394/1996 e
Lei Estadual MG 12.768/1998.
ART.2º Fica o Município de Santana do Paraíso acolhido ao Projeto Mãos Dadas,
destinado à descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão
administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) da Escola Estadual Herbert José de Souza Betinho, da
rede Estadual para a Rede Municipal.
ART.3º Fica a cargo do Estado o repasse de recursos do FUNDEB e do PNAE
relativos aos alunos absorvidos pelo município, no primeiro ano, após a adesão ao
Projeto.
ART.4º Fica o Estado responsável a disponibilizar, como atendimento adicional,
mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos, conforme análise
conjunta do município com a Superintendência Regional de Ensino na circunscrição,
as possibilidades a seguir:
I- Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de
consumo;
H- Repasse de recursos financeiros para a execução de obras;
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 ú
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
HI- Repasse de recursos financeiros para manutenção e custeio dos alunos
absorvidos durante o 1º ano da absorção;
Iv- Doação de mobiliário e equipamentos escolares;
V- Cessão de servidores efetivos do quadro de pessoal do Estado.
ART. 5º O Município se compromete a cumprir a legislação e a encaminhar a
documentação específica correspondente à opção realizada para cada ato.
Parágrafo Único: Em sobrevindo legislação estadual superveniente, que discipline a
matéria atinente à descentralização do ensino, a respectiva adesão poderá ser revista
pelo Estado/Secretaria e Município.
ART.6º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Santana do Paraíso, 15 de julho de 2021.
Bruno Ca 's Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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