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norma nº 262/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 262 / 2015
Date 2015-04-08
Ementa"Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias dos servidores e vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e determina outras providências."
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
 
 RESOLUÇÃO Nº 262 /2015. 
“Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias dos servidores 
e vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Santana do 
Paraíso e determina outras providencias”. 
 
 A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova e eu 
promulgo; 
 
Art.1º- Ficam reajustados os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal 
de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento), conforme 
discriminado no anexo I, que passa a ser parte integrante desta Resolução. 
Parágrafo único: O reajuste acima mencionado, refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços ao 
consumidor, acumulado no exercício de 2.014. 
Art.2º- As solicitações de diárias, deverão ser feitas em 48 (quarenta e oito horas) antes da data 
marcada para a saída, por meio de formulário próprio, fornecido pela Secretária da Mesa Diretora. 
Art.3º- Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, 
comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas as 
autoridades, tais como ficha de inscrição, certificado, atestado visita ou qualquer outro documento 
que venha comprovar o interesse público da viagem. 
Art.4º Os vereadores e servidores que não apresentarem comprovantes que atestem a 
comprovação e necessidade da viagem, em até 05 (cinco) dias do retorno, terão o valor repassado 
pelo Poder Legislativo em forma de diárias, descontados em folha de pagamento no mês 
subseqüente. 
Parágrafo único: Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, os valores excedidos 
serão descontados integralmente na folha de pagamento. 
Art.5º- A responsabilidade pela fiscalização e pelo controle das diárias será do Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art.6º- A competência para a emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, e 
no caso que o mesmo for beneficiado, caberá ao vice-presidente a competência prevista neste 
artigo. 
Art.7º - O número máximo de viagens a ser concedidas a vereadores e servidores dentro do Estado 
de Minas Gerais, serão no máximo de 5 (cinco) e para fora do Estado serão no máximo de 3 (três) 
viagens, em cada exercício financeiro. 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
Parágrafo único: Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, poderá ser concedidas 
diárias além do previsto no “caput” deste artigo. 
Art.8º- As requisições de passagens aéreas, deverão ser feitas obrigatoriamente com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias, da data marcada para a saída. 
Parágrafo único: Não haverá reembolso de passagens aéreas, salvo por motivo de força maior 
devidamente justificado. 
Art.9º- Só haverá reembolso de passagens de ônibus e táxi, quando a Câmara Municipal não 
oferecer transporte próprio ao beneficiado. 
Parágrafo único: Para reembolso das despesas acima mencionadas, deverão os vereadores e 
servidores, apresentarem o bilhete da empresa que fez o transporte, contendo o itinerário 
realizado, a data e valor passagem. Nos casos de comprovantes de despesa com taxi, a nota fiscal 
deverá conter a placa do veiculo, itinerário realizado, nome e número do documento CNH- Carteira 
Nacional de Habilitação do Motorista e valor cobrado pelo percurso. 
Art.10º- A câmara municipal poderá reembolsar ao motorista do carro oficial do Poder Legislativo, 
despesas com estacionamento, desde que apresentado o comprovante de pagamento ao Serviço 
de contabilidade da Câmara Municipal. 
Santana do Paraíso, 08 de abril de 2015. 
 
_____________________________ 
 Presidente Câmara Municipal 
 Varlei Cândido de Assis 
 
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 08/04/2.015. 

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