| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias dos servidores e vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e determina outras providências." |
| native_id | 1247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 262 /2015. “Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias dos servidores e vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e determina outras providencias”. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova e eu promulgo; Art.1º- Ficam reajustados os valores das diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 6,23 (seis vírgula vinte e três por cento), conforme discriminado no anexo I, que passa a ser parte integrante desta Resolução. Parágrafo único: O reajuste acima mencionado, refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulado no exercício de 2.014. Art.2º- As solicitações de diárias, deverão ser feitas em 48 (quarenta e oito horas) antes da data marcada para a saída, por meio de formulário próprio, fornecido pela Secretária da Mesa Diretora. Art.3º- Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas as autoridades, tais como ficha de inscrição, certificado, atestado visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. Art.4º Os vereadores e servidores que não apresentarem comprovantes que atestem a comprovação e necessidade da viagem, em até 05 (cinco) dias do retorno, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diárias, descontados em folha de pagamento no mês subseqüente. Parágrafo único: Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, os valores excedidos serão descontados integralmente na folha de pagamento. Art.5º- A responsabilidade pela fiscalização e pelo controle das diárias será do Presidente da Câmara Municipal. Art.6º- A competência para a emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, e no caso que o mesmo for beneficiado, caberá ao vice-presidente a competência prevista neste artigo. Art.7º - O número máximo de viagens a ser concedidas a vereadores e servidores dentro do Estado de Minas Gerais, serão no máximo de 5 (cinco) e para fora do Estado serão no máximo de 3 (três) viagens, em cada exercício financeiro. CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338 Centro Centro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais Parágrafo único: Salvo motivo de força maior, devidamente justificado, poderá ser concedidas diárias além do previsto no “caput” deste artigo. Art.8º- As requisições de passagens aéreas, deverão ser feitas obrigatoriamente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data marcada para a saída. Parágrafo único: Não haverá reembolso de passagens aéreas, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. Art.9º- Só haverá reembolso de passagens de ônibus e táxi, quando a Câmara Municipal não oferecer transporte próprio ao beneficiado. Parágrafo único: Para reembolso das despesas acima mencionadas, deverão os vereadores e servidores, apresentarem o bilhete da empresa que fez o transporte, contendo o itinerário realizado, a data e valor passagem. Nos casos de comprovantes de despesa com taxi, a nota fiscal deverá conter a placa do veiculo, itinerário realizado, nome e número do documento CNH- Carteira Nacional de Habilitação do Motorista e valor cobrado pelo percurso. Art.10º- A câmara municipal poderá reembolsar ao motorista do carro oficial do Poder Legislativo, despesas com estacionamento, desde que apresentado o comprovante de pagamento ao Serviço de contabilidade da Câmara Municipal. Santana do Paraíso, 08 de abril de 2015. _____________________________ Presidente Câmara Municipal Varlei Cândido de Assis Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 08/04/2.015.