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norma nº 268/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 268 / 2015
Date 2015-08-05
Ementa"Cria o Centro de Atenção ao Cidadão - CAC no âmbito do Poder Legislativo Municipal."
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
 RESOLUÇÃO Nº 268 /2015 
 “CRIA O CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO-CAC 
 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” 
A Câmara Municipal, através de seus representantes, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao 
Cidadão- CAC da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Departamento vinculado à 
Mesa Diretora desta Casa. 
Art. 2º - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Santana do Paraíso 
tem por objetivo: 
I- Assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, 
econômica e política do Município, em seus diversos aspectos, bem como 
proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos em especial:
visar a plena satisfação do direito a participação dos cidadãos nos centros de decisão 
política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução 
das atividades próprias da Câmara Itinerante, das Audiências Públicas, e através do 
esclarecimento a população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania.
II- estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante 
Convênios com entidades públicas ou privadas; 
III- desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, 
políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, 
orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da 
legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e 
dignidade humana; 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
IV- prestar serviço de assistência social direta aos que dela necessitarem, mediante 
Consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados 
competentes; 
V- prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante 
consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes; 
VI - prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na 
Participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de 
interesse público; 
VII- promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre 
políticas e programas de direitos humanos e cidadania; 
VIII- criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, 
mediante: 
a) cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras 
associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da 
cidadania; 
b) elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município; 
c) realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, exclusão e 
qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania; 
IX- estimular a formação de Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos 
locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, incluindo a formação de Agentes 
da Cidadania e a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de 
Assistência jurídica e social; 
X- planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de 
direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças, 
adolescentes, idosos, mulheres, trabalhadores sem teto, consumidores, portadores de 
deficiência, e de outras moléstias graves. 
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
XI- propor ações sociais que visem à proteção dos direitos dos estrangeiros residentes 
na cidade; 
XII- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. 
Art. 3º Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara 
Municipal de Santana do Paraíso, poderá manter acordos e convênios de cooperação 
técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. 
Art. 4º Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e as entidades 
públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às 
atividades do Centro de Atenção ao Cidadão de Santana do Paraíso. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. 
Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir do dia 01 de setembro de 2.015. 
Santana do Paraíso, 05 de agosto de 2.015. 
 _________________________ 
 Varlei Cândido de Assis 
 Presidente Câmara Municipal 
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 06/08/2015. 

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