| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | "Cria o Centro de Atenção ao Cidadão - CAC no âmbito do Poder Legislativo Municipal." |
| native_id | 1253 |
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CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 268 /2015 “CRIA O CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO-CAC NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” A Câmara Municipal, através de seus representantes, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão- CAC da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, Departamento vinculado à Mesa Diretora desta Casa. Art. 2º - O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Santana do Paraíso tem por objetivo: I- Assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos em especial: visar a plena satisfação do direito a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias da Câmara Itinerante, das Audiências Públicas, e através do esclarecimento a população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania. II- estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante Convênios com entidades públicas ou privadas; III- desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais IV- prestar serviço de assistência social direta aos que dela necessitarem, mediante Consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes; V- prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes; VI - prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na Participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público; VII- promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; VIII- criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante: a) cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania; b) elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no Município; c) realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania; IX- estimular a formação de Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos locais de defesa dos direitos humanos e da cidadania, incluindo a formação de Agentes da Cidadania e a celebração de convênios visando à prestação de serviços gratuitos de Assistência jurídica e social; X- planejar e apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças, adolescentes, idosos, mulheres, trabalhadores sem teto, consumidores, portadores de deficiência, e de outras moléstias graves. CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta Av. Alberina Pessoa 51 Centro Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338 Centro Centro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais XI- propor ações sociais que visem à proteção dos direitos dos estrangeiros residentes na cidade; XII- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Art. 3º Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. Art. 4º Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atenção ao Cidadão de Santana do Paraíso. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir do dia 01 de setembro de 2.015. Santana do Paraíso, 05 de agosto de 2.015. _________________________ Varlei Cândido de Assis Presidente Câmara Municipal Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 06/08/2015.