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norma nº 357/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 357 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Resolução nº 191/2010 e reajusta o valor do auxílio alimentação do servidor público do Poder Legislativo e determina outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 | - - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 357 /2.022
Altera a redação do artigo 1º da Resolução nº 191/2010 e reajusta o valor do auxílio
alimentação do servidor público do Poder Legislativo e determina outras providencias.”
Art.1º- Fica alterado a redação do “caput” do artigo 1º da Resolução nº 191/2010 e incluído
o parágrafo 5º, com a seguinte redação;
Art.1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso -MG; O auxilio
alimentação, concedido mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, providos
mediante concurso público, contrato administrativo e os ocupantes de Cargos Comissionados
de livre nomeação e exoneração.
$5º- Para fins de concessão do auxílio alimentação, serão considerados como efetivo exercício,
as ausências e afastamentos por motivo de doença, exceto quando o servidor estiver
recebendo o benefício do auxílio-doença, junto ao INSS- Instituto Nacional da Previdência
Social.
Art.2º- Fica reajustado o valor do auxilio alimentação dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso-MG; no percentual de 15,61% passando a constituir o valor de
R$ 292,45 ( duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC-Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, acumulados nos exercícios financeiros de 2.020 e 2.021.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 09 de fevereiro de 2.022.
Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 09/02/2022.

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