| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "CRIA A GALERIA LILAS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
5:54] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 nd http://www.camaraparaiso.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 359 / 2.022. CRIA A “GALERIA LILÁS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes, aprova; Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Santana do Paraíso/MG a “Galeria Lilás”, que consiste em um espaço reservado para fixação de mural com exposição fotográfica individualizada e permanente das Parlamentares Mulheres de todas as legislaturas anteriores e atual. Parágrafo único. A “Galeria Lilás” tem como objetivo resgatar a história das mulheres Parlamentares do Legislativo Municipal de Santana do Paraíso, reconhecendo a sua importância e contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica. Art. 2º A cada novo período legislativo, novos quadros serão acrescentados sempre que houver novas representantes mulheres no legislativo municipal. Art. 3º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica, no tamanho não inferior a 30 X 40 cm e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes destaque na sede do Poder Legislativo. Parágrafo único. Na parte inferior do quadro será aposto cartão contento o nome da parlamentar titular e o correspondente período da legislatura. Art. 4º As imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte descrição: GALERIA LILÁS. Art. 5º As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Santana do Paraíso, 08 de ea , Lule/. Alessandro Fálijoida Silva / Pre ai Municipal Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 09/03/2022