br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 88/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 1999
Date 1999-02-09
Ementa"Dispõe sobre a aprovação dos quadros demonstrativos da receita e da despesa do Legislativo Municipal para o exercício de 1999."
native_id1417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PS
Tam ot) DA Ciê dé teup KR 4 Md
carte
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ER CGC / MF 38.515.961/0001-01
RUA SÃO JOSÉ, 263 - CENTRO - FONE: (033) 251-634]1
Apr CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 088/99
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS QUADROS DEMONSTRATIVOS
DA RECEITA E DA DESPESA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PA-
RA O EXERCÍCIO DE 1.999"
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, APROVA:
Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG,
para o exercício de 1.999, estimado em receita para o Legislativo '
Municipal pelo Projeto de Lei nº 171/98, aprovado em 14.12.98, no
valor de R$-350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), fixa a '!
despesa em igual valor.
Parágrafo Único - Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Des-
pesa e da Receita, em anexos, que passam a fazer parte desta Resolu
ção.
Art. 2º - Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa,
fixada nesta Resolução, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares às dotações, podendo portanto:
I - utilizar o superavit financeiro apurado no exercício !
anterior;
II - utilizar recursos resultantes da anulação parcial ou !
total de dotações orçamentais deste orçamento, até o !
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa ficada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua !
publicação, retroagidos seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
L:999.
Santana do Paraíso-MG., 09 de fevereiro de 1.999
Mesa Diretora:
Presidente
Vice-Presidente
Es
Sécretário
A
Aprovado em . / —.....votações
por unanimidade,
em Lf1 09/72.
&
Aprovado a ruido — Votações
por unanimidade.
ad
| Aprovado em Po Votações
por unanimidade.
Em LT | 03/97.
A Cêmara Municipal de Santana do Paraíso-MG., aprovou
e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Resolução
nº 088/99.
Santana do Paraíso-MG., 18 de março de 1.999
Dosé Wáreia de Oliveira
PRESIDENTE DA CÂMARA

open original →