| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação dos quadros demonstrativos da receita e da despesa do Legislativo Municipal para o exercício de 2000." |
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Em La cdi E ns terno ga | Vora! CRT E 118,1 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263 - Centro Fone: (0xx33) 251-6341 - Telefax: (0xx33) 251-6338 CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 093/99 "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS QUADROS DEMONS- TRATIVOS DA RECEITA E DA DESPESA DO LEGISLATI VO MUNICIPAL P/O EXERCÍCIO DE 2000" A Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG aprova: Art.1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, para o Exercício de 2000, estimado em.receita p/o Legislativo Municipal pelo Projeto de Lei nº 199/99, aprovado em 23.11.99, no valor de R$350.000 (trezentos e cinquenta mil reais), fixa a despesa em igual valor. Parágrafo Único - Ficam aprovados os quadros Demonstrativos da Receita e da Despesa, em anexos, que passam a fazer parte desta Resolução. Art. 2º - Durante o Exercício, na execução orçamentária da Despesa, ' fica o Legislativo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementa- res às dotações, podendo portanto: I - Utilizar o Superavit apurado no Exercício anterior; II - Utilizar recursos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste orçamento, até o limite de 40% (quaren ta por cento) da despesa fixada. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário. Art. 4º —- Este Projeto de Resolução entra em vigor em 1º de Janeiro '! de 2.000. Santana do Paraiso, 01 de dezembro de 1.999 ecretário A Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG., aprovou e eu, Presidente proclamo a seguinte Resolução: Resolução nº 093/99. Santana do Paraíso, 03.12.99 , Posé Márcio de de Oliuema PRESIDENTE DA CÂMARA enter a care conssesresarensasero “ Aprovado em | / a votações por unanimidade. Aprovado em DO: -. votações por unanimidade. Em, Bda Es. PRESIDENTE DA CÂMARA pao tus Aprovado em 95 Por unanimidade, Em O dE oo. PRESIDENTE DA CÂMARA