| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura que se iniciará em janeiro de 1997, e dá outras providências". |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO je o CEC / MF 38.515.961/0001-01 Rua Sagrado Coração, 68 5167-000 - Estado de Minas Gerais o DE ABRIL. A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 075/96 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREA- DORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM JA- NEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG., APROVA: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para vigorar na Legis- ' latura que se iniciará em 1º de Janeiro de 1.997, como parte fixa, ficam determinados em R$- 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). s 1º - Os subsídios ora fixados no caput do artigo anterior serão devidos aos vereadores, por sessão ordinária a que efetivamen- te comparecer, tomando parte das votações. Ss 2º - Não prejudicará o pagamento do Subsídio a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, o Vereador receberá 5% (cinco por cento) do valor do Subsídio, por sua efetiva participação observados os limites determinados pelo Regimento Interno da Câmara " Municipal. Art. 3º - Os Subsídios de que trata este Projeto de Resolu-" ção, serão atualizados, mensalmente, com base no INPC ou outro, inde xador que venha a substituí-lo, efetivamente no mês anterior, respei tados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração '! em espécie recebida pelos Deputados Estaduais e, de 5% (cinco por '! cento) do total da Receita Municipal. Art. 40 - Ao Presidente da Câmara, será paga, mensalmente, ' desde que efetivamente em exercício, como parte variável, Verba de ! Representação, correspondente à 50% (cinquenta por cento) de seus su bsídios. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 3 Enero qr CGC / NF 38.515.961/0001-01 CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais Rua Sagrado Coração, 68 Art. 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplemen tando-o, se necessário. LR) Art. 6º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário. Câmara Munic. de Santana do Paraiso, 01 de agosto de 1.996 — e (| JOSE CASSIMIRO MAGALHÃES | Aprovado em . ! error ; PRESIDENTE | vor unanimidade. JOSE DE ASSIS SILVA VICE- PRESIDENTE / g a ro) ja, “ra Ed: oe ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA SECRETÁRIO mm a por unanimidade, por unanimidade. Aprovado em da À a Aprovado em DA “Jeg | | A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, por seus representantes legais aprovou e eu, José Cassimiro Magalhães, Presidente, sanciono a seguinte Resolução. Resolução nº 075/96 . Santana do Paraíso, | 20 O de, agosto de 1.996