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norma nº 75/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-08-20
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura que se iniciará em janeiro de 1997, e dá outras providências".
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| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
je o CEC / MF 38.515.961/0001-01
Rua Sagrado Coração, 68
5167-000 - Estado de Minas Gerais
o DE ABRIL. A
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 075/96
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREA-
DORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM JA-
NEIRO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG., APROVA:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores para vigorar na Legis-
'
latura que se iniciará em 1º de Janeiro de 1.997, como parte fixa,
ficam determinados em R$- 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
s 1º - Os subsídios ora fixados no caput do artigo anterior
serão devidos aos vereadores, por sessão ordinária a que efetivamen-
te comparecer, tomando parte das votações.
Ss 2º - Não prejudicará o pagamento do Subsídio a ausência de
matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum,
relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art. 2º - Por Sessão Extraordinária, o Vereador receberá 5%
(cinco por cento) do valor do Subsídio, por sua efetiva participação
observados os limites determinados pelo Regimento Interno da Câmara "
Municipal.
Art. 3º - Os Subsídios de que trata este Projeto de Resolu-"
ção, serão atualizados, mensalmente, com base no INPC ou outro, inde
xador que venha a substituí-lo, efetivamente no mês anterior, respei
tados os limites de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração '!
em espécie recebida pelos Deputados Estaduais e, de 5% (cinco por '!
cento) do total da Receita Municipal.
Art. 40 - Ao Presidente da Câmara, será paga, mensalmente, '
desde que efetivamente em exercício, como parte variável, Verba de !
Representação, correspondente à 50% (cinquenta por cento) de seus su
bsídios.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
3 Enero qr CGC / NF 38.515.961/0001-01
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
Rua Sagrado Coração, 68
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Projeto de Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do Orçamento, suplemen
tando-o, se necessário.
LR)
Art. 6º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor em
1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munic. de Santana do Paraiso, 01 de agosto de 1.996
— e (| JOSE CASSIMIRO MAGALHÃES
| Aprovado em . !
error ; PRESIDENTE
| vor unanimidade.
JOSE DE ASSIS SILVA
VICE- PRESIDENTE
/ g a
ro) ja, “ra Ed: oe
ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
mm a
por unanimidade, por unanimidade.
Aprovado em da À a Aprovado em DA “Jeg
|
|
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, por seus
representantes legais aprovou e eu, José Cassimiro Magalhães,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução.
Resolução nº 075/96 .
Santana do Paraíso, | 20 O de, agosto de 1.996

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