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norma nº 70/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 1995
Date 1995-12-29
Ementa"Aprova o quadro demonstrativo da despesa do Legislativo para o exercício de 1996."
native_id1449

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sento CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
SAS não CGC / MF 38.515.961/0001-01
| Rua Sagrado Coração, 68
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 070/95
" APROVA O QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA
DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.996"
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG., !'
APROVA:
Art. 1º - O Orçamento da. Câmara Municipal de San-
tana do Paraiso/MG., para o Exercício de 1.996, estimado em Recei-
ta para o Legislativo Municipal pelo Projeto de Lei nº 091/95 no '
valor de R$560.000,00 (Quinhentos e sessenta reais), fixa a despe-
sa em igual valor.
Parágrafo Único - Fica aprovado o Quadro demons-
trativo da despesa em anexo, que passa a fazer parte integrante ''
desta Resolução.
Art. 2º - Durante o Exercício, na Execução Orça-
mentária da despesa fixada nesta Resolução, fica o Poder Legisla-
tivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dota-
ções, podendo portanto:
- Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Exer
cio anterior.
- Utilizar recursos resultantes de anulação par-
cial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento, até o 1i-
mite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40 - Este Projeto de Resolução, entra em vi-
gor a partir de 01 de janeiro de 1.996.
Santana do Paraiso, 29 de dezembro de 1.995
/ç o Rd
RESIDENTE |,
4 M e po,
JOSE DE ASSIS SILVA
» VIÇE - PRESIDENTE
ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA
ananmnmà nra
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC / MF 38.515.961/0001-01
Rua Sagrado Coração, 68
CEP 35167-009 - Estado de Minas Gerais
| RESOLUÇÃO
| | DEMONSTRATIVO DA DESPESA ANO: 1.996
Nº 070/95 | o Ê E 4
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA |
AUTORIZADA|
CÂMARA MUNICIPAL
1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 - 01 « Pessoal Civil (Vereadores) :..... cocceneeal 200.000,00
3.1.1.1 — 02 - Pessoal Civil (Funcionários) :............ | 80.000,00
3.1.1.3 - 03 - Obrigações Patronais :......ccc... cesso. 15.000,00
3.1.2.0 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO :......... coco so so, 50.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 —- 05 - Remuneração de Serviços Pessoais Peccrcoeol 3.000,00
3.1.3.2 - 06 - Outros Serviços e Encargos :...cceccccccee | 110.000,0
3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.9.2 - 07 « Despesas de Exercicios Anteriores PE 2.000,0
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
3.2.5.3 - 08 - Salário Família :.........cccorccccrros ... 3.000,00
3.2.8.0 — 09 - Cont. p/Form. Patrim. Serv. Público-PASEP | 2.000,00
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
|
4.1.2.0 — 10 - Equipamentos e Material Permanente :...... | 95.000,00
TOTAL >cccccococrccrcrercce cocos 360.000,08
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC / MF 38.515.961/0001-01
Rua Sagrado Coração, 68
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 070/95
" APROVA O QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA
DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.996"
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG., '!'
APROVA:
Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de San-
tana do Paraiso/MG., para o Exercício de 1.996, estimado em Recei-
ta para o Legislativo Municipal pelo Projeto de Lei nº 091/95 no "
valor de R$560.000,00 (Quinhentos e sessenta reais), fixa a despe-
sa em igual valor.
Parágrafo Único - Fica aprovado o Quadro demons-
trativo da despesa em anexo, que passa a fazer parte integrante !!
desta Resolução.
Art. 2º - Durante o Exercício, na Execução Orça-
mentária da despesa fixada nesta Resolução, fica o Poder Legisla-
tivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dota-
ções, podendo portanto:
- Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Exer
cio anterior.
- Utilizar recursos resultantes de anulação par-
cial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento, até o li-
mite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 40 - Este Projeto de Resolução, entra em vi-
gor a partir de 01 de janeiro de 1.996.
Santana do Paraiso, 29 de dezembro de 1.995
JOSE DE ASSIS SILVA
» VICE - PRESIDENTE
A.
ata Edu o Dio E) het O o Soro
do, Lo 5,
ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CGC; MF 38.515.961/0001-01
Rua Sagrado Coração, 68
xy —— . . .
CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ANO: 1.996
Nº 070/95
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA AUTORIZADA
1 CÂMARA MUNICIPAL
1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 PESSOAL
3.1.1.1 - 01 - Pessoal Civil (Vereadores) :.........0000« | 200.000,00
3.1.1.1 - 02 - Pessoal Civil (Funcionários) :........... . 80.000,00
3.1.1.3 - 03 - Obrigações Patronais :2........cccccccercce 15.000,00
3.1.2.0 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO :........ccccccccocco. 50.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1 - 05 - Remuneração de Serviços Pessoais :.....cc. 3.000,00
3.1.3.2 - 06 - Outros Serviços e Encargos :......cccccece | 110.000,00
3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.2 - 07 - Despesas de Exercícios Anteriores :....... 2.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.3 — 08 - Salário Família :............ ceccrccccroco 3.000,00
3.2.8.0 —- 09 - Cont. p/Form. Patrim. Serv. Público-PASEP 2.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - 10 - Equipamentos e Material Permanente :...... 95.000,00
TO TAL ic... cerco ocorra 560.000,00

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