| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | "Aprova o quadro demonstrativo da despesa do Legislativo para o exercício de 1996." |
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sento CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO SAS não CGC / MF 38.515.961/0001-01 | Rua Sagrado Coração, 68 CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 070/95 " APROVA O QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.996" A Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG., !' APROVA: Art. 1º - O Orçamento da. Câmara Municipal de San- tana do Paraiso/MG., para o Exercício de 1.996, estimado em Recei- ta para o Legislativo Municipal pelo Projeto de Lei nº 091/95 no ' valor de R$560.000,00 (Quinhentos e sessenta reais), fixa a despe- sa em igual valor. Parágrafo Único - Fica aprovado o Quadro demons- trativo da despesa em anexo, que passa a fazer parte integrante '' desta Resolução. Art. 2º - Durante o Exercício, na Execução Orça- mentária da despesa fixada nesta Resolução, fica o Poder Legisla- tivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dota- ções, podendo portanto: - Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Exer cio anterior. - Utilizar recursos resultantes de anulação par- cial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento, até o 1i- mite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40 - Este Projeto de Resolução, entra em vi- gor a partir de 01 de janeiro de 1.996. Santana do Paraiso, 29 de dezembro de 1.995 /ç o Rd RESIDENTE |, 4 M e po, JOSE DE ASSIS SILVA » VIÇE - PRESIDENTE ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA ananmnmà nra CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CGC / MF 38.515.961/0001-01 Rua Sagrado Coração, 68 CEP 35167-009 - Estado de Minas Gerais | RESOLUÇÃO | | DEMONSTRATIVO DA DESPESA ANO: 1.996 Nº 070/95 | o Ê E 4 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA | AUTORIZADA| CÂMARA MUNICIPAL 1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 - 01 « Pessoal Civil (Vereadores) :..... cocceneeal 200.000,00 3.1.1.1 — 02 - Pessoal Civil (Funcionários) :............ | 80.000,00 3.1.1.3 - 03 - Obrigações Patronais :......ccc... cesso. 15.000,00 3.1.2.0 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO :......... coco so so, 50.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 —- 05 - Remuneração de Serviços Pessoais Peccrcoeol 3.000,00 3.1.3.2 - 06 - Outros Serviços e Encargos :...cceccccccee | 110.000,0 3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO | 3.1.9.2 - 07 « Despesas de Exercicios Anteriores PE 2.000,0 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS | 3.2.5.3 - 08 - Salário Família :.........cccorccccrros ... 3.000,00 3.2.8.0 — 09 - Cont. p/Form. Patrim. Serv. Público-PASEP | 2.000,00 4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS | 4.1.2.0 — 10 - Equipamentos e Material Permanente :...... | 95.000,00 TOTAL >cccccococrccrcrercce cocos 360.000,08 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CGC / MF 38.515.961/0001-01 Rua Sagrado Coração, 68 CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 070/95 " APROVA O QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 1.996" A Câmara Municipal de Santana do Paraiso/MG., '!' APROVA: Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de San- tana do Paraiso/MG., para o Exercício de 1.996, estimado em Recei- ta para o Legislativo Municipal pelo Projeto de Lei nº 091/95 no " valor de R$560.000,00 (Quinhentos e sessenta reais), fixa a despe- sa em igual valor. Parágrafo Único - Fica aprovado o Quadro demons- trativo da despesa em anexo, que passa a fazer parte integrante !! desta Resolução. Art. 2º - Durante o Exercício, na Execução Orça- mentária da despesa fixada nesta Resolução, fica o Poder Legisla- tivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dota- ções, podendo portanto: - Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Exer cio anterior. - Utilizar recursos resultantes de anulação par- cial ou total de dotações orçamentárias deste Orçamento, até o li- mite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40 - Este Projeto de Resolução, entra em vi- gor a partir de 01 de janeiro de 1.996. Santana do Paraiso, 29 de dezembro de 1.995 JOSE DE ASSIS SILVA » VICE - PRESIDENTE A. ata Edu o Dio E) het O o Soro do, Lo 5, ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CGC; MF 38.515.961/0001-01 Rua Sagrado Coração, 68 xy —— . . . CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO DEMONSTRATIVO DA DESPESA ANO: 1.996 Nº 070/95 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA AUTORIZADA 1 CÂMARA MUNICIPAL 1.1 Gabinete e Secretaria da Câmara 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 PESSOAL 3.1.1.1 - 01 - Pessoal Civil (Vereadores) :.........0000« | 200.000,00 3.1.1.1 - 02 - Pessoal Civil (Funcionários) :........... . 80.000,00 3.1.1.3 - 03 - Obrigações Patronais :2........cccccccercce 15.000,00 3.1.2.0 - 04 - MATERIAL DE CONSUMO :........ccccccccocco. 50.000,00 3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.1 - 05 - Remuneração de Serviços Pessoais :.....cc. 3.000,00 3.1.3.2 - 06 - Outros Serviços e Encargos :......cccccece | 110.000,00 3.1.9.0 DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.2 - 07 - Despesas de Exercícios Anteriores :....... 2.000,00 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.3 — 08 - Salário Família :............ ceccrccccroco 3.000,00 3.2.8.0 —- 09 - Cont. p/Form. Patrim. Serv. Público-PASEP 2.000,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - 10 - Equipamentos e Material Permanente :...... 95.000,00 TO TAL ic... cerco ocorra 560.000,00