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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 33/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 1994
Date 1994-03-10
Ementa"Altera o horário de reunião ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG."
native_id1488

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cipal "de. Mantana doll
Rua Sagrado Góração ne 68
cer 35 167-000 - Estado de Minas Gerais
: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/94
VALTERA HORÁRIO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂ-
> . MARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO/MG",
A Cêmara Municipal de; Santana do Paraíso-MG
aprova:
Art. 1º - As Reuniões Ordinárias da Câmara
Municipal, continuarão sendo mensais, instalando-se na 1º ( pri-
meira ) Sexta-feira útil de cada mês, às 09:00 (nove) horas, po-
Nr o dendo ser convocadas tentas sessões consecutivas quantas forem '
necessárias.
Parágrafo Único - Não poderá ser realizada
mais de 01 (uma) reunião ordinária por dia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Art, 3º - Esta Resolução, entra em vigor na
data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 10 de março de 1.994.
Mesa Diretora:
me
Aprovado em O J& votações
por unanimidade,
Em L/ 02 194.
9
PRESIDENTE DA CÂMARA
en eeers
Aprovado em, p29 votações
por unanimidade.
Em, JJ 03 194,
E DA CÂMARA
Aprovado em IA
por unanimidade.
Em 4) (03 19G
— Rei, "DA CAMARA

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