| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | "Altera o horário de reunião ordinária da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG." |
| native_id | 1488 |
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cipal "de. Mantana doll Rua Sagrado Góração ne 68 cer 35 167-000 - Estado de Minas Gerais : PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/94 VALTERA HORÁRIO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂ- > . MARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO/MG", A Cêmara Municipal de; Santana do Paraíso-MG aprova: Art. 1º - As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal, continuarão sendo mensais, instalando-se na 1º ( pri- meira ) Sexta-feira útil de cada mês, às 09:00 (nove) horas, po- Nr o dendo ser convocadas tentas sessões consecutivas quantas forem ' necessárias. Parágrafo Único - Não poderá ser realizada mais de 01 (uma) reunião ordinária por dia. Art. 2º - Revogam-se as disposições em con- trário. Art, 3º - Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 10 de março de 1.994. Mesa Diretora: me Aprovado em O J& votações por unanimidade, Em L/ 02 194. 9 PRESIDENTE DA CÂMARA en eeers Aprovado em, p29 votações por unanimidade. Em, JJ 03 194, E DA CÂMARA Aprovado em IA por unanimidade. Em 4) (03 19G — Rei, "DA CAMARA