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norma nº 7/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-06-30
Ementa"Altera o art. 3º da Resolução nº 001/93 de 22 de Janeiro de 1993, que dispõe sobre fixação da remuneração dos vereadores para a legislatura que iniciou em 1993 e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
. RESOLUÇÃO Nº 007/93
"ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 001/93 DE
22 DE JANEIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE Fls
XAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA QUE INICIOU EM 1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG
aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art. 3º da Resolução nº 001/93,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A remuneração dos Vereadores, se-
rá atualizada, mensalmente, com base no INPC divulgado pelo Go-
verno Federal, ou outro indexador que o venha substituí-lo, efe-
tivendo no mês anterior, respeitados os limites de 75% (setenta
e cinco por cento) da remuneração em espécie recebida pelos Depu
tados Estaduais e, de 5% (cinco por cento) do total da receita '
Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em con=
trário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, devendo incidir os reajustes sobre a re-
muneração fixada em Janeiro de 1993.
Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG.,
30 de junho de 1993.
José Vito Torres
Presidente

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