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norma nº 8/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-06-30
Ementa"Altera o art. 6º da Resolução nº002/93 de 22/01/1993, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, fixa símbolos e níveis de vencimentos e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 008/93
NALTERA O ART, 6º DA RESOLUÇÃO Nº 002/93 DE
22.01.93, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PES
SOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARA
ISO-MG., FIXA SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMEN
TOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG
aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O Art, 6º da Resolução nº 002/93,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Os vencimentos correspondentes '*
aos simbolos e níveis previstos no Anexo III, serão atualizados
mensalmente, com base no INPC, divulgado, ou qualquer outro in-
dexador que o venha substituí-lo, efetivando no mês anterior,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, devendo incidir os reajustes sobre a re
muneração fixada em Janeiro de 1.993,
Câmara Municipal de Santena do Paraiso-MG.,
30 de junho de 1,993.
Jose Vito Torres
Presidente

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