br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 13/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-07-29
Ementa"Dispõe sobre Regimento Interno Especial para elaboração da Lei Orgânica do município de Santana do Paraíso."
native_id1519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 19

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 213/93.
"Dispõe sobre o Regimento Interno Especial para elaboração
da Lei Orgânica do Município de Santana do Paraíso!
O povo do Município de Santana do Paraíso por seus repressr-—
tantes na Camara Municipal aprovou e a mesa Diretora promulga a segui
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituída a Legislatura Especial desti
exclusivamente a Lei Organica do Municipio de Santana do Paraiso a
votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias e apro:
por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
m
Parágrafo único: - A Legislatura Especial funcionará -
sede da Camara, regendo-se pelo disposto neste Regimento.
Art. 2º — Os trabalhos da Legislatura Especial serão dirigi
pela Mesa Diretora da Câmara eleita em 01.01.1993, sob a coordenação iz
Presideencia, constituindo-se em atribuições da Mesa e de seus integrart
as previstas por este Regimento.
Art. 3º - Os partidos políticos serão representados na lezis
latura Especial por seus líderes quando contarem com mais de 01 (um) versa
ou por seu unico vereador.
4 1º —- Os vereadores pertencentes a uma mesma represent
partidaria comunicarao a Mesa, em sessão ordinária da Legislatura Esps
os respectivos líderes.
$ 2º — Compete aos líderes de bancadas, além de outras a=ri-
buiçoes previstas neste Regimento, indicar os respectivos representar
partidários as Comissões.
Art. 4º — Compete a Mesa da Legislatura Especial, sol =
coordenação da Presidência além das demais atribuições previstas nes-
Regimento:
— Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
H
II - Dirigir os trabalhos e os serviços da Legislatura
Especial, durante as sessões, organizar e designar a Ordem do Dia, ouvidas
as lideranças partidárias;
III - Solicitar ao Poder Executivo, providência para abertura
de crédito especial ou suplementar, destinado as despesas com o funcionamer-:
da Legislatura Especial;
IV. - Ordenar e autorizar despesas necessárias ao pDero
funcionamento da Legislatura Especial;
V - Diligenciar junto aos meios de comunicaçao no ser-
de garantir que os trabalhos da Legislatura Especial sejam amplamente Gi
gados;
VI - Requisitar, de ofício, ou a requerimento de quais
Vereador, ao Poder Executivo e a qualquer de seus orgaos informaçoes neccs
rias à elaboração da Lei Orgânica.
Art. 5º - Ao Presidente fica vedada a participação nas ccris-—
sões que integram o processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO
SEÇÃO I
NORMAS GERAIS
SUBSEÇÃO I
DAS COMISSÕES
n
Art. 6º - As comissões são órgãos delegados e auxilia
do Plenário, as quais cabe deliberar sobre matéria de sua competência.
$ 1º — As Comissões Temáticas, em número de 02 (duas: =
a Comissão de Sistematização elaborarão dentro de suas atribuições, ls
anteprojetos de suas competências e o Projeto de Lei Orgânica a ser submeti:r
a deliberação da Câmara Municipal.
$ 2º — Na primeira sessão ordinária da Legislatura Especial.
serão constituídas as Comissões Temáticas e de Sistematização, obedecencc
os trabalhos à seguinte ordem:
I - Os líderes partidários indicarão os integrantes das
respectivas bancadas que comporão as Comissões;
II - O Presidente da Mesa declarará constituídas as Comis
soes, nominando seus integrantes.
8 3º — Constituídas as Comissões, na mesma sessão proceder
-se-a escolha dos respectivos presidentes e relator, por indicação, is
comum acordo, pelos membros. Não havendo consenso, por eleição entre
an
componentes.
$ 4º — As reuniões ordinárias das Comissões serão rea
por convocação do seu presidente ou por solicitação da maioria dz
membros.
- SErã -
$ 5º - As decisdEsvesnadas nas comissoes, pela maicri
de votos, presente a maioria dos membros.
8 6º - O Presidente da Comissão somente votará <=- cz=1 Se
empate, hipótese em que o seu voto será o de qualidade.
$ 7º - Os membros das Comissões poderão apres -2 momento
de seu
da votação ou na reuniao imediatamente seguinte, a
voto.
SUBSEÇÃO II
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 7º — Serão duas as Coris sendo compostas
de 4 (quatro) membros cada uma, indicados
ia Mesa, obedecida
a paridade partidária, sendo:
1 - De organização dos vo e Legislativo,
Administração Municipal, Finanças e Orçamento;
II - Da Ordem Econômica, Desenvo mento Urbano, Meio Ambien-
e Ordem Social.
cm
a
10
- Após a constituição das Comissões Temáticas, a composi-
oderão ser, em nenhuma hipótese alterada.
çao das mesmas
defeso ao Vereador participar de mais de uma Comis-
são Temática.
Art. 8º - Compete especificamente:
1 - À Comissão dos Poderes Executivo e Legislativo, de
Administração Municipal, Finanças e Orçamento:
a) Organização e atribuições dos poderes legislativo e execu-
tivo e o processo legislativo;
b) organização administrativa do Município, a receita e
a despesa pública, os orçamentos, os tributos e a fiscalização financeira
e orçamentária;
II -— À Comissão de Ordem Econômica, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, Educação e Ordem Social:
a) Organização, o desenvolvimento econômico, as obras e
os serviços públicos da administração direta e indireta, equilíbrio ecológico
e meio ambiente;
b) desenvolvimento social, a educação, a cultura, o esporte,
o lazer, a saude publica e assistencia social.
Parágrafo único: Obrigatoriamente, as Comissões Temáticas
promoverão debates com os mais diversos segmentos representativos da Comuni-
dade, sobre assuntos de sua competência, em quaisquer locais, visando a
participação popular e o recebimento de proposta e sugestoes a elaboração
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 9º — Às Comissões Temáticas compete ainda:
1 — Deliberar sobre as propostas de populares e de entida-
des associativas e de serviços;
II -— dar parecer sobre as emendas de Vereadores ao anteproje-
to de sua competência.
Parágrafo único: - As propostas e emendas rejeitadas pelas
Comissões Temáticas, sejam de Vereador, de entidade associativa ou de popula-
res, poderão ser representadas a Comissão de Sistematização e ainda, à
Mesa Diretora da Legislatura Especial.
SUBSECÃO III
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Art. 10 - À Comissão de Sistematização, composta por no r
01 (um) Vereador de cada bancada partidária representada na Câmara Municical
até a instalação da Legislatura Especial, compete, especificamente, a elabc-
ração do texto do projeto de Lei Orgânica e ainda, propor sobre assuntos
não compreendidos na competência das Comissões Temáticas, tais como o pr ãT-
bulo, as disposições preliminares, gerais e transitórias e a coordenação
sistemática dos resultados dos trabalhos das Comissões Temáticas, além
de outras previstas neste Regimento.
SEÇÃO. II
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA
Art. 11 — As Comissões Temáticas entregarão à Comissão ss
Sistematização os anteprojetos dos seus trabalhos, no prazo a ser fi
pela Mesa Diretora.
$ 1º — Na hipótese de qualquer Comissão Temática
de, tempestivamente, apresentar seu anteprojeto, ao Relator da Ccris
de Sistematização caberá elaborá-lo em prazo também estabelecido pela
Art. 12 — Os Vereadores, populares e entidades associz--
e de serviço poderão sustentar, oralmente, as propostas apresentalz=s zs
Comissões Temáticas, durante suas reuniões, observado, no caso de ger!
o disposto no artigo 16, inciso II, letra d.
Art. 13 - Recebidos os anteprojetos pela Comissão Ge S
tização, seu Presidente os distribuirá, em avulsos aos integrantes, c
ao Relator a eles apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, anteprojeto cc
lidado e devidamente compatibilizado, complementado por justificativa adezi=-
da.
Parágrafo único - Encerrada a discussão, disporá o Relazir
de 10 (dez) dias para apresentação do Projeto de Lei Orgânica que, JTa
vez aprovado pela Comissão de Sistematização, será encaminhado a Mess,
para deliberação da Câmara, sob o regime de Legislatura Especial.
SEÇÃO III
DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA
Art. 14 - Recebido da Comissão de Sistematização o Projszi
de Lei Organica, o Presidente da Mesa ordenara sua leitura em Plenaric.,
sua publicação e sua entrega, em avulsos, aos vereadores.
Art. 15 -— Feita a leitura, o Projeto de Lei Orgânica
incluído na Ordem do Dia da sessão imediatamente seguinte, nela permanecer. —
do por 10 (dez) sessões, para discussão em primeiro turno.
$ 1º — Nas 05 (cinco) primeiras sessões do prazo referiãs
no "caput", poderão os vereadores apresentar emendas ao Projeto de Lei
Orgânica, as quais poderão tanto ser justificadas oralmente durante o prazo
disponível aos seus autores para discutir o projeto, quanto enviadas a
Mesa por escrito.
42º — Serão inaceitável emendas que visam substituir inte-
gralmente o Projeto de Lei Orgânica, ou que digam respeito a mais de um
dispositivo, a não ser que tratem de modificação correlata, de tal maneí
que a alteração, relativamente a um dispositivo, não implique a alter
de outros.
art. 16 - Populares e entidades associativas e de ser.
oderão, nas 05 (cinco) primeiras sessões do prazo no caput! do ar
, Pp
16, apresentar sugestoes de emendas populares ao Projeto de Lei Orgêri
as quais serão encaminhadas à Comissão de Sistematizaçao, obedeci
seguintes condiçoes:
I - No caso de entidades associativas e de serviços:
a) Virem assinadas pelo representante legal da entidade;
b) estarem acompanhadas de prova de sua existencia 1
de que estão sediadas no Município e de que se enccr
em efetivo funcionamento;
c) restringirem-se a um único assunto;
d) indicarem um representante para sustentar a propo
II - No caso de populares:
a) virem assinadas por, no mínimo 80 (oitenta) elei
com domicilio eleitoral no Municipio;
b) conterem, após as assinaturas, os respectivos nomes c:--
pletos e dados identificados de seus títulos eleitora
c) restringem-se a um unico assunto;
d) Indicarem um representante para sustentar a proposic
1º — As entidades associativas e de serviços poderão
p
sentar em conjunto ou isoladamente, suas sugestões de emendas populares.
$ 2º — Pelas sugestões de emendas apresentadas por pop.
res, responderão pela veracidade das assinaturas e informações, os 05 (cir
primeiros signatarios.
$ 3º - À Comissão de Sistematização caberá dizer, nas úl
mas O5 (cinco) sessões do prazo de que trata o "caput! do artigo 15 ds
observância às formalidades legais exigidas para a apresentação de sugestões
e emendas populares, cabendo-lhe ainda, a conversão formal das sugestões
em emendas, conferindo as mesmas parecer.
Art. 17 - Posto o projeto em discussão, em primeiro turno,
sobre ele poderão falar todos os vereadores, pelo prazo de 05 (cinco) miru-
s
tos, ampliando-se tal prazo para 10 (dez) minutos, no caso de relator=s
das Comissões e líderes partidários, podendo os lideres cederem apar-=
m
durante sua fala.
Art. 18 - Após encerrada a discussão, o Projeto e as emer
mr
t
'
m
'
a ele apresentadas serão remetidos à Comissão de Sistematização,
caberá, no prazo de 10 ( dez ) dias, expedir parecer sobre estas, ercz--
nhando o Projeto e todas as emendas à Mesa, que providenciará a imei:
distribuição, em avulsos, das emendas com pareceres da Comissão de Si
tização, aos vereadores.
Art. 19 -— Decorrido o prazo de 36 (trinta e seis
da distribuição de que trata o "caput" do artigo anterior, a Mesa prcr
a votação do projeto em primeiro turno, ressalvado o disposto no
,
mo
seguinte.
Art. 20 - Na hipótese de a Comissão de Sistematização
cluir, em seu parecer, por apresentação de substitutivo, poderão os veres
res, nos 05 (cinco) dias subsequentes à sua distribuição, oferecer emeri
ao seu teor, restritas, entretanto, as disposições inovadas pelo substitu-::
em relação ao Projeto e as emendas anteriores.
Paragrafo único: - Ocorrida a situaçao prevista no 'capi-
[7
voltará o Projeto à Comissão de Sistematização para que, no prazo a
fixado pela Mesa, emita novo parecer a respeito.
Art. 21 —- O encaminhamento da votação de cada seção ou carí-
tulo, bem como das respectivas emendas, será feito em conjunto, poderi
sobre o assunto falar, os vereadores interessados, durante 5 (cinco) minut
$ 1º — Ocorrendo apresentação de substitutivo, sua vota
se fará primeiramente. Na hipótese de sua não aprovação, será votado
projeto.
8 2º — O encaminhamento de votação de cada seção ou capítulo,
bem como, das respectivas emendas, será feito em conjunto, podendo sobrs
o assunto falar, durante 5 (cinco) minutos os vereadores previamente inscri-
tos.
Art. 22 - Votados o Projeto e as emendas, voltara a matéria
à Comissão de Sistematização, pelo prazo de 10 ( dez) dias, para redação
final.
Art. 23 - Concluído o Projeto pela Comissão de Sistematização,
a Mesa promovera a sua distribuição em avulsos aos Vereadores.
$ 1º — Decorridos 02 (dois) dias da distribuição, será o
Projeto de Lei Orgânica incluído na Ordem do Dia, nela permanecendo, para
discussão em segundo turno, por 5 (cinco) sessões consecutivas.
$ 2º — É facultado aos Vereadores, na Giscussão em segundo
turno, usar a palavra por 05 (cinco) minutos, bem como aos Relatores e
líderes partidários, por 10 (dez) minutos, podendo = palavra ser cedida
a critério do cedente.
$ 3º — Nesta fase serão aceitas = emendas supressivas
e corretivas, vedando-se aquelas que objetivarer inverter o sentido de
artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Art. 24 - Caso haja apresentação ie emendas e esgotado o
prazo de discussão do Projeto em segundo turno, serão elas, juntamente
com o Projeto, submetidas à apreciação da Co ãe Sistematização, cujo
parecer devera ser expedido no prazo de 03 (três) dias.
$ 1º —- O parecer da Comissão de Sistematização de que trata
o artigo, sera lido em sessão plenária e distribuído, em avulsos, aos verea-
dores.
ido na Ordem
$ 2º — Após a distribuição, será o projeto incl:
do Dia, para votação em segundo turno.
Art. 25 - O Projeto de Lei Orgânica, em segundo turno, será
votado integralmente e, em havendo emendas, serão estas votadas anteriormen-
te, observando-se a ordem crescente dos dispositivos a que se referirem.
Art. 26 - Concluído o processo de votação, retornará a maté-
ria à Comissão de Sistematização, a qual, no prazo fixado pela Mesa, conclui-
rá a redação final.
$ 1º — Recebida a redação final, a Mesa promoverá sua distri-
buiçao, em avulsos, aos vereadores e a sua inclusão na imediata Ordem do
Dia, para discussão e votaçao em uma unica sessao.
$ 2º — Em havendo incorreção de linguagem, incoerência,
contradição ou absurdo, no texto da redação final, tais defeitos serão
apontados através de requerimento escrito, de qualquer vereador, para decisão
plenária destinada à devida correação, pela Comissão de Sistematização,
no prazo de 03 (três) dias.
$ 3º — Ocorrendo a nova redação final prevista no parágrafo
anteriior, a mesma será distribuída, em avulsos, aos vereadores e incluída
na imediata Ordem do Dia, para discussão e votação em uma única sessão.
Art. 27 — Concluída a votação, o Projeto de Lei Orgânica
do Município, assinado por todos os vereadores, será promulgado em sessã:
solene.
Art. 28 -— Da Lei Orgânica do Município, serão assinaccs
100 (cem) autógrafos, destinados à Câmara Municipal de Santana do Paraís:
ao Executivo Municipal, à Biblioteca Pública Municipal, às Escolas Munici-
pais, entidades de classe e jurídicas e sindicais sediadas no Municípi-.
ao Governo do Estado, ao Tribunal de Justiça do Estado ao Tribunal de Con
do Estado de Minas Gerais a Assembléia Legislativa do Estado e ao Arquiv:
Público Estadual.
SEÇÃO IV
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SUBSEÇÃO I
DA SESSÃO EM GERAL
serão ordinárias
Art. 29 - As sessões da Legislatura Especis
e extraordinarias e sempre publicas conforme calendaric orado pela
Mesa Diretora da legislatura especial.
$ 1º - As sessões extraordinárias poderão ser
de ofício pela Mesa, por deliberação e a requerimento de, ro
(tres) vereadores;
$ 2º — Convocada sessão extraordinária caberá ao Pre
fixar dia e hora em que deva ser realizada, dando conhecimento aos ver
res, verbalmente em sessão, ou afixando edital no quadro de avisos da Câmara
Municipal.
8 3º — As sessões somente poderão ser abertas com a presença
no mínimo, da maioria absoluta dos membros da Câmara e serão iniciadas
pelo Presidente, com as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, declaro
iniciados os trabalhos";
$ 4º —- É permitido ao Plenário, deliberar tanto sobre a
não realização, quanto ao encerramento de sessão, pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara;
$ 5º — As sessões poderão sofrer suspensão e ter sua duração
prorrogada, por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador,
submetida a votação independentemente de discussão.
$ 6º - Os períodos de suspensão não serão computados pzr
p
contagem do prazo de duração da sessão.
Art. 30 — As sessões serão destinadas a:
a) à leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
b) à leitura e despacho das correspondências recebidas
Camara, referentes a elaboração da Lei Organica;
c) as Comissões Temáticas e de Sistematização, para prcr
ciamentos sobre assuntos de sua competencia;
d) à leitura do resumo das proposições encaminhadas à Secr
ria da Legislatura Especial;
e) aos vereadores, para solicitarem destaque de requerir.
constantes do resumo das proposiçoes ou para encaminhar
to de urgencia;
f) ao despacho das demais proposições.
SUBSEÇÃO II
DA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 31 - À hora regimental de início da sessão, o Sec
verificara e informara se ha numero legal para sua abertura. Se não -
o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, para que se complete o
Parágrafo único - O "quorum" para abertura das
e a presença dos Vereadores serao apurados em listas próprias.
Art. 32 - A qualquer pessoa, desde que convenient
trajada, sera permitido assistir as sessoes, constituindo obriga
guardar silencio, abster-se de manifestações de aplauso ou de reprc
ao que se passar no recinso e obedecer as demais condições estabeleci
pela Mesa.
Parágrafo único: Poderá o Presidente determinar que se re-i
os assistentes que, de qualquer forma, estejam a pertubar a ordem dos “r
lhos, assim como que se esvazie o recinto destinado ao público.
Art. 33 - No Plenário, durante as sessões, somente se
admitidas as presenças dos Vereadores, de funcionarios de assessoramento
ou com função no recinto e, em lugares previamente determinados, jornalistas
credenciados pela Mesa.
-1i-
Art. 34 — É facultado ao Presidente:
I - suspender a sessão em caso de pertubação da order,
assim como encerrá-la, quando grave e incontrolável for a pertubação;
II -— propor ao Plenario, a qualquer momento, o encerrams
da sessão, por qualquer motivo relevante aprovado pelo plenário.
SUBSEÇÃO III
DAS ATAS
Art. 35 - Das sessões plenárias da legislatura Especi
lavrar-se-a ata dos trabalhos, a fim de ser submetido a deliberaçãs
Plenario, na sessao seguinte:
Parágrafo único: - A ata deverá conter, além de indices
do seu número, data e horário do início e término da sessão, identificac
de quem a tenha presidido, nome dos vereadores presentes e ausentes, sum
do expediente das correspondencias recebidas e das proposições apresentadas,
e será assinada pelos membros da Mesa, após lida e votada.
Art. 36 - Os documentos lidos em sessão serão anexados &
respectiva ata, salvo quando requerida pelo Plenário sua inserção integral.
Art. 37 - A ata da última sessão da Legislatura Especial
será levada à deliberação do Plenário, antes de encerrar-se a sessão.
SUBSEÇÃO IV
DOS DEBATES
Art. 38 - Os debates deverão ser feitos em termos dignos,
cabendo aos oradores atender as seguintes determinações.
I — exceto o Presidente, o orador deverá falar em pé sal"
quando estiver aparteando ou se encontrar enfermo e solicitar autorizaç=-
para falar sentado;
II —- dirigir suas palavras ao Presidente ou à Câmara <-
geral;
III - não usar da palavra sem a solicitação e sem receber
consentimento do Presidente;
IV - não usar expressões decorteses ou insultuosas, vigoranãc
esta proibição para os documentos que pretendem incorporar ao discurso;
V -— referir-se ou dirigir-se a outro Vereador com tratamento
cortês;
Art. 39 - Se o orador falar com infrigência aos dispositivos
regimentais, caberá ao Presidente tomar as seguintes providências, de acordo
com a gravidade da infração, da insistência e da reincidência:
I — advertência;
II -— convite para se sentar, dando o discurso por encerrado,
caso em que cessará o serviço de som;
III - cessação da palavra;
IV — suspensão da sessão por tempo
entendimentos da Mesa com as Lideranças Partidárias,
do impasse.
Art. 40 - O Vereador poderá fazer uso da palavra, além &
o
casos previstos neste Regimento para:
I - apresentar pedido de retificação ou impugnação da
ata;
II - discutir projetos de Resolução por 05 (cinco) minutes:
III - apartear, desde que concedido pelo orador por 02 (
minutos;
IV - solicitar a observância de dispositivos regimentais;
V - solicitar informações sobre o andamento dos trab
da sessão ou sobre a pauta da Ordem do Dia;
VI - discutir requerimento referente ao envio de ofícic;
telex ou telegrama a entidades públicas ou privadas, com referência à elabc-
ração da Lei Orgânica, por 03 (três) minutos;
VII - discutir requerimentos relativos à matéria principal,
por 03 (três) minutos;
VIII- discutir a urgência de requerimento por 03 (três
minutos;
IX -— encaminhar a votação de projetos de resolução e cs
requerimentos, por 03 (três) minutos.
Art. 41 - Não poderá o Vereador que solicitar a palavra:
I — desviar-se da finalidade alegada;
II - desviar-se da matéria em debate;
III - falar sobre matéria vencida;
IV -— usar de linguagem imprópria;
vV
VI
ultrapassar o prazo que lhe competir;
deixar de atender as advertências do Presidente.
SEÇÃO V
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 42 — Além do Projeto de Lei Orgânica e das matérias
-13-
a ele relativas, constantes deste Regimento, poderão ser apresentadas as
seguintes proposições para deliberação dos vereadores, sob o regime da
Legislatura Especial:
I -— Projeto de Resolução;
Ii -— Requerimento.
Parágrafo único: - As proposições de que tratam
I e II deste artigo, serão encaminhadas à Secretaria da Legislatura
m
para inclusao no resumo de proposições, com antecedencia
renta e oito) horas, da realização da sessao.
Art.
que visem alterar o Regimento Interno da Legislatura >
$ 1º — Os projetos de resolução somerce poderão ser apresenta-
dos:
I -— pela Mesa;
II - por uma das comissões previstas neste Regimento.
$ 2º — Recebido o Projeto, o Presidente despachará à Ordem
do Dia da Sessão subsequente, devidamente instruído, com parecer da Assesso-
ria jurídica, para ser votada em 2 (dois) turnos e por maioria de 2/3 (dois
terços) dos membros da Câmara.
$ 3º — Somente serão admitidos substitutivos e emendas de
seus autores ou se subscritos por no mimino, 05 (cinco) vereadores.
Art. 44 -— Requerimento é todo pedido, verbal ou escrito,
eito ao Presidente, por vereador, Comissão ou Líder partidário, sobre
o de expediente ou questões gerais acerca dos trabalhos das sessões.
Art, 45 - São verbais e despachados imediatamente pelo Pre-
sidente cs uerimentos que solicitem:
vra ou a sua desistencia;
ou sobre a pauta
IV
V
— justificativa
VI -— verificação de
VII - o encaminhamenmo
VIII- a suspensão da
da falta de "quorum"! para votação.
-14-
Art. 46 - Serão escritos e despachados pelo Presidente cs
requerimentos que solicitem:
I - renúncia de vereador a qualidade de membro de Comissãc;
II - retirada, pelo autor, de proposição que tenha pars
contrario;
Art. 47 - Dependem de deliberação do Plenário, sem preceã
m
de discussão e serão verbais os requerimentos que solicitem:
I - prorrogação da sessão;
II - suspensão dos trabalhos da sessão;
III - destaque de parte de proposição, principal ou acess
para o fim de ser votada em separado;
IV - votação por determinado processo;
V — dispensa de extração de avulsos de proposições;
VI - inserção de documento em ata.
Parágrafo Único: - Os requerimentos de que trata este zr-iz:
serao votados no ato de sua apresentaçao.
Art. 48 — Dependem de deliberação do Plenário e
escrito os requerimentos que solicitem:
I -— retirada de pauta, pelo autor ou qualquer
de proposição já submetida à deliberação do Plenário;
II - regime de urgência para determinada proposição;
III - adiamento de discussão e votação;
IV - a não realização ou encerramento da sessão;
«
1
convocação de sessão extraordinária.
Parágrafo Único: - Os requerimentos de que trata este =:
serão apreciados no ato de sua apresentação.
SEÇÃO VI
DAS VOTAÇÕES
Art. 49 — As votações serão iniciadas se presente à
a maioria absoluta dos membros da Camara, exceto quando da votação de Prcj=-
tos de resolução, do Projeto de Lei Orgânica, hipóteses em que se ex
a presença de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
$ 1º — Sempre que houver indício da inexistência de "quorum"
para a votação, proceder-se-a chamada nominal dos Vereadores.
q
8 2º — Encerrada a discussão e não havendo "quorum" para
a votação, será suspensa a sessão por 15 (quinze) minutos.
$ 3º — persistindo a falta de "quorum" para a votação
o Presidente declarará encerrada a Ordem do Dia, sendo a matéria pender-=
incluída, com preferência, na Ordem do Dia da Sessão subsequente, para
votação.
$ 4º —- Se o término do tempo da sessão ocorrer após inici
a votação, será esta concluída independentemente de prorrogação. Trat
-se de votação por partes, concluir-se-à somente a votação da parvs :
anunciada e dos incidentes e acessórios a ela referentes.
Art. 50 - Salvo as exceções previstas neste Regimento,
m
m
deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, presente. n:
minimo, a maioria absoluta de vereadores.
Art. 51 — Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois
dos membros da Câmara:
I -— Projeto de Lei Orgânica;
d
!
II - matérias incidentes e acessórios do Projeto
Organica;
III - Projeto de Resolução;
IV - retirada de pauta das proposições a que se
os incisos I e II, deste artigo.
Art. 52 - O Presidente ou o seu substituto só terá direito
a voto:
I - quando a matéria exigir, para a deliberação, o voto
favorável da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
II - quando houver empate em qualquer votação, simbólica
ou nominal, hipótese em que o seu voto será de qualidade.
SUBSEÇÃO I
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
Art. 53 — As votações poderão ser realizadas pelos processos
simbólico e nominal.
Art. 54 —-— No processo simbólico, o Presidente, ao anunciar
a votação, convidará os vereadores que votarem a favor a permanecerem senta-
dos, proclamando em seguida, o resultado.
Paragrafo Unico: - Os vereadores que votarem contrariamente
permanecerão de pé, até a proclamação do resultado.
Art. 55 - O processo nominal será feito pela chamada dcs
vereadores, pelo Secretário, utilizando-se listagem de votação, elabor
em ordem alfabética.
Parágrafo Único: - O Secretário declinará os nomes dos «
dores que votaram a favor e dos que votaram contra em bloco, e o Pres
proclamará o resultado de tudo, havendo consignação em ata.
Art. 56 - Em nenhuma hipotese será admitida votação [:
escrutínio secreto.
Art. 57 - O projeto de Lei Orgânica e as matérias 2 ==
referentes serão votadas pelo processo nominal. As votações de outras
sições serão sempre pelo processo simbólico, salvo se deliberado em cc
pelo Plenário.
Parágrafo Único: Deliberado pelo Plenário um de
processo de votação, outro não será admitido, quer para a matéria
quer para emendas, subemendas e substitutivos a elas referentes.
SUBSEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DA VOTAÇÃO
tamente após proclamado o resultado de votação simbólica.
$ 1º - Pedida a verificação, o Presidente convidará os
dores que votaram a favor, a novamente se manifestarem, de man
os votos possam ser contados, da mesma forma procedendo, em seguida, 2 :-
os que votaram contra.
$ 2º — Caberá ao Secretário contar os votos e comuric=zr
o seu numero ao Presidente, o qual proclamara o resultado definitivo.
$ 3º — Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação,
SUBSEÇÃO III
DO ADIANTAMENTO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Art. 57 - O adianta: sz Siscussão e da votação, re
do, por escrito, no mínimo por OZ circo: Vereadores, sera deliberass
proprio requerimento, não po
Plenario e o prazo deverá ser
ultrapassar a 03 (três) dias.
SUBSEÇÃO IV
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 60 - Eventual dúvida sobre interpretação deste
constituirá questão de ordem, sendo suscetível em qualquer fase da ses
$ 1º —- A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o :
q
sitivo regimental que de motivo à dúvida, referir-se a caso concreto rel
nado com a matéria tratada no momento, dispondo o vereador de 03
minutos para sua apresentação.
8 2º - Sobre a questão de ordem decidirá a Presidência.
cabendo imediato recurso verbal do Vereador ao Plenário, o qual dispcri
de 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para sustentar sua questão de order.,
após o que o Plenário votará.
$ 3º - A decisão do Plenário, mantendo ou reformando decisão
da Presidência em questão de ordem, terá, para todos os efeitos, força
regimental.
$ 4º — Nenhum vereador poderá renovar questão de ordem já
decidida;
8 5º — Verificando a Presidência que a questão de ordem
não guarda relação com o momento Ga sessão, ser-lhe-a permitido cessar
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 - Compete ao Plenário, em discussão única e por
maioria simples de votos, resolver os casos omissos neste Regimento.
Parágrafo Único: - A decisão do Plenário, de que trata o
"caput! do artigo, constituirá norma regimental.
-18-
Art. 62 - A Mesa da Câmara poderá contratar pes
alheio aos seus serviços, para execução de atribuições técnicas e burocr
cas, por prazo determinado, na forma da legislação civil.
Art. 63 - Os prazos previstos neste Regimento poderão
prorrogados, por uma única vez, a critério da Mesa e serão contadcs =-
dias corridos.
Art. 64 -—- À promulgação da Lei Orgânica do Municípi ie
Santana do Paraíso implica a dissolução automática da Legislatura Especi
Art. 65 - Na sessão solene de promulgação da Lei Orz
Municipal, sera inaugurada uma placa com os nomes dos vereadores da =
legislatura.
Parágrafo Único: - à placa de que trata o presente ari
sera instalada nas dependencias da Camara e em caso de transferenciz Jz
sede da Casa, a placa será também transferida.
Art. 66 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 67 - Esta Resolução entrará em vigor na data Gs
publicação.
era Municipal de Santana do Paraiso, em
Aprovado em 1 cl votações
: ; por unanimidade.
aa .
PRESIDENTE DA CAMARA
aorovado
|
L
seem meme mermo
” emergem
Aprovado em o
por unanimidade,
i
'
i
t
2 cimeira soam sâmats
José Vito Torres
PRESIDENTE

open original →