| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de advogado para assessorar na elaboração da Lei Orgânica Municipal." |
| native_id | 1520 |
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Câmara Municipal de Santana do Paraiso Rua Sagrado Coração nº 68 CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais “RESOLUÇÃO Nº 014/93 O Povo do Municípi& de Santana do Paraíso-MG., por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Dire tora, com fulcro nos artigos 29 e 51, IV da Constituição Federal , e artigo 17, VII da Lei Orgânica de Mesquita-MG., em vigor, nesta cidades RESOLVE: Art. 1º - Fica o Presidente da Camara Munici-! pal autorizado a contratar um advogado para assessorar na elabora- ção da Lei Orgânica Municipal. $ 1º - À contratação de que trata este artigo será no regime administrativo. $ 2º - O contrato terá o prazo de duração de ' elaboração da Lei Orgânica Municipal extinguindo-se na data de sua promulgação. O valor do contrato será de 0r$8=25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), corrigido mensalmente de acordo com a variação do INPC, Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.993, Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG., 05 de julho de 1.993. Jose = Torres Presidente