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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 14/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-07-05
Ementa"Dispõe sobre contratação de advogado para assessorar na elaboração da Lei Orgânica Municipal."
native_id1520

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Câmara Municipal de Santana do Paraiso
Rua Sagrado Coração nº 68
CEP 35.167-000 - Estado de Minas Gerais
“RESOLUÇÃO Nº 014/93
O Povo do Municípi& de Santana do Paraíso-MG.,
por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Dire
tora, com fulcro nos artigos 29 e 51, IV da Constituição Federal ,
e artigo 17, VII da Lei Orgânica de Mesquita-MG., em vigor, nesta
cidades
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Presidente da Camara Munici-!
pal autorizado a contratar um advogado para assessorar na elabora-
ção da Lei Orgânica Municipal.
$ 1º - À contratação de que trata este artigo
será no regime administrativo.
$ 2º - O contrato terá o prazo de duração de '
elaboração da Lei Orgânica Municipal extinguindo-se na data de sua
promulgação. O valor do contrato será de 0r$8=25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros), corrigido mensalmente de acordo com
a variação do INPC,
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.993,
Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG., 05
de julho de 1.993.
Jose = Torres
Presidente

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