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norma nº 382/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 382 / 2022
Date 2022-12-09
Ementa"Institui o projeto "Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Avw w.camaraparaiso.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 382/2022
“Institui o projeto “Parlamento Jovem” no âmbito da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraiso, através de seus representantes aprovou e o
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 11, 8 1º, IV, do Regimento Interno
promulga a seguinte Resolução;
Art.1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG; o
projeto “Parlamento Jovem”, que será implementado em parceria com a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O projeto “Parlamento Jovem” tem por finalidade possibilitar formação política
e educação legislativa que vise ao empoderamento dos estudantes do ensino médio de
escolas públicas ou privadas com sede no município de Santana do Paraíso, para que
eles desenvolvam ações sociais e políticas, sobretudo aquelas que proporcionam uma
interlocução com o Poder Legislativo.
Art. 3º - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes do ensino médio de
escolas públicas ou privadas do município, devidamente matriculados frequentes.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, assim que definido o cronograma do projeto
pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, assinará o termo de compromisso, bem
como nomeará no mínimo 01 (um) vereador (a) para coordenar as atividades.
Parágrafo único: Sendo aprovada a participação da Câmara no Projeto Parlamento
Jovem, o Presidente solicitará a inscrição , assinará o termo de compromisso, bem como
nomeará no mínimo 01 (um) vereador(a) para coordenar as atividades.
Art. 5º - Para participar do projeto “Parlamento Jovem” as escolas deverão se inscrever
junto a Câmara Municipal, obedecendo ao cronograma que será estipulado e também
aos seguintes critérios:
c CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Avww.camaraparaiso.mg.gov.br
| - Concordância com o tema a ser trabalhado junto aos alunos;
Il - Eleição de estudantes de deferentes turmas para a participação no projeto;
Parágrafo Único — O número de estudantes que participarão do projeto naquele ano será
definido pelo coordenador nomeado pelo Presidente da Câmara em exercício.

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