| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | "Institui o projeto "Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 http:/Avw w.camaraparaiso.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 382/2022 “Institui o projeto “Parlamento Jovem” no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Paraiso, através de seus representantes aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 11, 8 1º, IV, do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução; Art.1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraiso-MG; o projeto “Parlamento Jovem”, que será implementado em parceria com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O projeto “Parlamento Jovem” tem por finalidade possibilitar formação política e educação legislativa que vise ao empoderamento dos estudantes do ensino médio de escolas públicas ou privadas com sede no município de Santana do Paraíso, para que eles desenvolvam ações sociais e políticas, sobretudo aquelas que proporcionam uma interlocução com o Poder Legislativo. Art. 3º - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes do ensino médio de escolas públicas ou privadas do município, devidamente matriculados frequentes. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal, assim que definido o cronograma do projeto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, assinará o termo de compromisso, bem como nomeará no mínimo 01 (um) vereador (a) para coordenar as atividades. Parágrafo único: Sendo aprovada a participação da Câmara no Projeto Parlamento Jovem, o Presidente solicitará a inscrição , assinará o termo de compromisso, bem como nomeará no mínimo 01 (um) vereador(a) para coordenar as atividades. Art. 5º - Para participar do projeto “Parlamento Jovem” as escolas deverão se inscrever junto a Câmara Municipal, obedecendo ao cronograma que será estipulado e também aos seguintes critérios: c CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual Isenta Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 http:/Avww.camaraparaiso.mg.gov.br | - Concordância com o tema a ser trabalhado junto aos alunos; Il - Eleição de estudantes de deferentes turmas para a participação no projeto; Parágrafo Único — O número de estudantes que participarão do projeto naquele ano será definido pelo coordenador nomeado pelo Presidente da Câmara em exercício.