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norma nº 1158/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades de saúde informando sobre a possibilidade legal de entrega do filho para adoção, antes ou após o nascimento.”
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y det PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraiso
LEI MUNICIPAL Nº 1158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas
unidades de saúde informando sobre a possibilidade legal de
entrega do filho para adoção, antes ou após o nascimento.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou
comunicados, em locais de fácil visualização, nas unidades públicas e privadas de
saúde do município de Santana do Paraíso-MG; contendo os seguintes dizeres: “A
entrega de filho para adoção mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você
queira fazê-la ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da
juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Art.2º As placas informativas previstas no caput do artigo anterior, devem conter, ainda,
endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e Juventude da Comarca, nos
termos da Lei Federal nº 13.509/2017.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 21 de novembro de 2028.
BRUNO CAMPOS MORATO
refeito Municipal

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