| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades de saúde informando sobre a possibilidade legal de entrega do filho para adoção, antes ou após o nascimento.” |
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y det PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraiso LEI MUNICIPAL Nº 1158 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas nas unidades de saúde informando sobre a possibilidade legal de entrega do filho para adoção, antes ou após o nascimento.” O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, em locais de fácil visualização, nas unidades públicas e privadas de saúde do município de Santana do Paraíso-MG; contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.” Art.2º As placas informativas previstas no caput do artigo anterior, devem conter, ainda, endereço e telefones atualizados da Vara da Infância e Juventude da Comarca, nos termos da Lei Federal nº 13.509/2017. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 21 de novembro de 2028. BRUNO CAMPOS MORATO refeito Municipal