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norma nº 1162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática Bullying.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
e] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
LEI MUNICIPAL Nº 1162 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização,
Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática
Bullying.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Santana do
Paraíso-MG, a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a
Intimidação Sistemática (Bullying), nas escolas públicas e privadas”.
Parágrafo único. A Semana Municipal de conscientização prevenção e combate a
intimidação sistemática antibullying, será realizada anualmente, tendo como marco
principal o dia 07 de abril- Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei
Federal nº 13.185 de 06 de novembro de 2015.
Art.2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate
a Intimidação Sistemática (Bullying):
| — Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
II - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de intimidação sistemática,
sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnóstico e combate;
Ill — Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
IV- Orientar e acompanhar os envolvidos em situação de “Bullying” visando a
recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no
ambiente escolar;
V- Identificar a incidência e a natureza das práticas de bullying dentro da instituição de
ensino;
VI - Conscientizar os agressores e seus familiares a respeito das consequências dos
atos relacionados a prática do Bullying
Art.3º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação
Sistemática (Bullying) instituída por esta Lei, será implementada por meio de:
| — Palestras, seminários e debates.
Il — Orientações aos pais, alunos e professores, utilizando-se de cartilhas e materiais
informativos em geral.
|Il - Campanhas publicitárias de cunho educativo,
IV- Blitz educativas;
pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG EEREITICIL MUNTÓIEAL
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
V - Atividades de conscientização direcionadas ao corpo docente, aos alunos, aos pais
e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envolvidos.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 06 de dezembro de 2023.
BRUNO GAM MORATO
Prefeito Municipal

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