| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática Bullying.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG e] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO LEI MUNICIPAL Nº 1162 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática Bullying.” O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso-MG, a “Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying), nas escolas públicas e privadas”. Parágrafo único. A Semana Municipal de conscientização prevenção e combate a intimidação sistemática antibullying, será realizada anualmente, tendo como marco principal o dia 07 de abril- Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.185 de 06 de novembro de 2015. Art.2º São objetivos da Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying): | — Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de intimidação sistemática, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnóstico e combate; Ill — Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; IV- Orientar e acompanhar os envolvidos em situação de “Bullying” visando a recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; V- Identificar a incidência e a natureza das práticas de bullying dentro da instituição de ensino; VI - Conscientizar os agressores e seus familiares a respeito das consequências dos atos relacionados a prática do Bullying Art.3º A Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a Intimidação Sistemática (Bullying) instituída por esta Lei, será implementada por meio de: | — Palestras, seminários e debates. Il — Orientações aos pais, alunos e professores, utilizando-se de cartilhas e materiais informativos em geral. |Il - Campanhas publicitárias de cunho educativo, IV- Blitz educativas; pç CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso ne PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG EEREITICIL MUNTÓIEAL CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso V - Atividades de conscientização direcionadas ao corpo docente, aos alunos, aos pais e à comunidade escolar em geral, com a participação efetiva de todos os envolvidos. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Santana do Paraíso, 06 de dezembro de 2023. BRUNO GAM MORATO Prefeito Municipal