| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder Legislativo.” |
| native_id | 1543 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG mes CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso joe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO e = LEI MUNICIPAL Nº 1163 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder Legislativo.” O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir 33 (trinta e três) cestas natalinas que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, no mês de dezembro do exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. O valor médio estimado no Processo de Compra nº 107/2023, para a aquisição das cestas natalinas é de R$ 16.749,89 (dezesseis mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Art.2º O Setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências necessárias, para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo 3.3.90.32.00, dotação 01.0031.0001.2001- ficha 010. Art.4º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 06 de dezembro de BRUNO CAMPOS-MORATO Prefei unicipal