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norma nº 421/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 421 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Estabelece procedimentos para a elaboração de Termo de Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP): 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
o DE ABRIL http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 421 /2023.
“Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de
Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e
obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes, aprovou e eu
presidente da Câmara Municipal; Promulgo a seguinte Resolução;
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção | Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição
de bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Seção Il Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
|- Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que
deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, da Lei nº
14.133/2021, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de
licitação;
1 - Requisitante: agente ou núcleo responsável! por identificar a necessidade de contratação de
bens, serviços e obras e requerê-la;
Ill - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operaciona! sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
IV -Equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências
necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
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conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos,
dentre outros.
81º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Ill do artigo.
82º - A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da
contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO Il
ELABORAÇÃO
Seção |
Das Diretrizes gerais.
Art. 3º - O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares — ETP, se
elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o setor de
contratações no prazo definido no calendário de contratação de que trata o art. 5º da Resolução
que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações.
81º - Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
82º - O Termo de Referência - TR será utilizado pelo órgão como referência para a análise e
avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 4º - O Termo de Referência - TR deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual
e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento
da Administração.
Art. 5º - O Termo de Referência - TR será elaborado conjuntamente por servidores da área
técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Seção Il
Do Conteúdo
Art. 6º - Deverão constar do Termo de Referência presente no anexo único desta Resolução com
os seguintes elementos:
|- Definição do objeto, incluídos:
a) Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua
prorrogação;
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b) A especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de
padronização de que trata a Resolução específica, observados os requisitos de qualidade,
rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) A indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso;
d) A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,
quando for o caso;
|l- Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos
preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses
estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
Ill- Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, com
preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV- Requisitos da contratação;
V- Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir
os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
vI- Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada
e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
vII- Critérios de medição e de pagamento;
vill- Forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de
técnica e preço, conforme o disposto no 8 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021, sempre que a
avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos
mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
IX- Estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução da Pesquisa de Preços,
acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos
que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os
respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e
X- Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
Parágrafo único: Na hipótese de o processo de contratação não dispor de estudo técnico
preliminar, com base na Resolução que dispõe sobre Estudo Técnico Preliminar:
1 Afundamentação da contratação, conforme disposto no inciso Il deste artigo, consistirá em
justificativa de mérito para a contratação e do quantitativo pleiteado;
|- O TR deverá apresentar demonstrativo da previsão da contratação no Plano de
Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de
planejamento do órgão ou entidade.
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Seção lil
Das Exceções à elaboração do Termo de Referencia
Art. 7º - A elaboração do Termo de Referência é dispensada na hipótese do inciso HI do art.75
da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações
dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, O estudo técnico
preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o
quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
CAPÍTULO Ill DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção única
Das Orientações Gerais
Art. 8º - O Termo de Referência deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações
Públicas — PNCP, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 20 de dezembro de 2.023.
Alber Alves Dias
Presidente Câmara Municipal
Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 21/12/2023.
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ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA (modelo)
1 - OBJETO
1.1- Descrição do objeto a ser adquirido ou do serviço a ser contratado. Detalhar em quadro
explicativo contendo: número do item, quantidade, unidade de medida, descrição completa.
Quanto mais detalhes na descrição, melhor para garantia da correta contratação.
1.2- Justificativa para a aquisição do objeto ou contratação do serviço.
2 — DA ENTREGA
2.1- Descrição dos prazos e da forma de entrega do objeto ou da prestação do serviço, bem
como indicação de horário para entrega, quando for o caso.
3- DA GARANTIA
3.1- Descrever as garantias que deverão ser fornecidas pela empresa contratada ou pela pessoa
física responsável pela prestação do serviço, tais como: troca de material defeituoso,
responsabilização pelos procedimentos relacionados à garantia do serviço ofertado ou do objeto
fornecido, troca de materiais sem custo para a contratante.
4 — DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1- Descrição das condições necessárias para completa prestação do serviço, quando for o
caso.

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