| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | "Abre créditos adicionais suplementares e anula dotações" |
| native_id | 1567 |
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* Publicada no Hall de entrada da Prefeitura PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua São José, 263, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35167-000 – Fone (33) 3251-5159 LEI Nº71, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994. “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ANULA DOTAÇÕES”. O Povo do Município de Santana do Paraíso – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações: 2.3 – Serviço de Educação e Cultura 0842188 – Educação Fundamental 0842427 – Manutenção Merenda Escolar 3120.37 Material de Consumo R$ 330,00 2.4 – Serviço de Saúde e Assistência Social 1375428 – Manutenção Assist. Médica e Odont. 3132.54 Outros Serviços e Encargos R$ 3.550,00 TOTAL R$ 3.880,00 Art. 2º - Com o recurso aos Créditos abertos, no artigo anterior, fica cancelado parcial ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 – EXECUTIVO 2.3 – Serviço de Educação e Cultura 0841190 – Ensino de 0 a 06 anos 3120.23 Material de Consumo R$ 330,00 2.5 – Serviço Obras I. Estrutura 1060625 – Serviço de Limpeza Pública 3132.65 Outros Serviços e Encargos R$ 3.550,00 TOTAL R$ 3.880,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de dezembro de 1994. Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, 30 de dezembro de 1994. HELVÉCIO MATIAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi transcrita integralmente de acordo com os arquivos encontrados nesta Prefeitura.