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norma nº 1184/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa"Estabelece critérios para pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG 
CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159
LEI MUNICIPAL Nº 1184 DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Estabelece critérios para pagamento do piso 
salarial nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica do Poder 
Executivo de Santana do Paraíso/MG.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido para o ano de 2024 como piso salarial para o vencimento do 
profissional do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino de 
Santana do Paraíso/MG o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais 
e cinquenta e sete centavos) para jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. 
§1º O valor do piso salarial será proporcional à carga horária desempenhada pelo 
servidor, quando esta for diferente da prevista no “caput” deste artigo.
Art. 2º O piso salarial previsto no caput do art. 1° será adequado e observará o disposto 
no art. 1º da Lei Municipal 882 de 06/de julho de 2017 e o disposto no art.2º da Lei 
Municipal 946 de 19 de junho de 2019. 
§1º Caberá à Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, através do 
Departamento de Recursos Humanos, a verificação mensal dos servidores com direito 
à percepção da diferença de que trata esta lei, com o lançamento em suas respectivas 
folhas de pagamento do valor devido.
§2º Os valores necessários ao implemento destas medidas correrão por conta do 
orçamento próprio da Secretaria de Educação.
 
Art.3º Os valores retroativos a 1º janeiro de 2024 serão pagos em 3 (três) parcelas, nas 
folhas dos meses de abril, maio e junho de 2024.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Tesouro Municipal e respectivos Fundos, autorizado o Poder 
Executivo a abrir créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei, 
em caso de necessidade.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2024.
Santana do Paraíso - MG, 09 de abril de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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