| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | "Estabelece critérios para pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1184 DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Estabelece critérios para pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido para o ano de 2024 como piso salarial para o vencimento do profissional do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino de Santana do Paraíso/MG o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. §1º O valor do piso salarial será proporcional à carga horária desempenhada pelo servidor, quando esta for diferente da prevista no “caput” deste artigo. Art. 2º O piso salarial previsto no caput do art. 1° será adequado e observará o disposto no art. 1º da Lei Municipal 882 de 06/de julho de 2017 e o disposto no art.2º da Lei Municipal 946 de 19 de junho de 2019. §1º Caberá à Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, a verificação mensal dos servidores com direito à percepção da diferença de que trata esta lei, com o lançamento em suas respectivas folhas de pagamento do valor devido. §2º Os valores necessários ao implemento destas medidas correrão por conta do orçamento próprio da Secretaria de Educação. Art.3º Os valores retroativos a 1º janeiro de 2024 serão pagos em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses de abril, maio e junho de 2024. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal e respectivos Fundos, autorizado o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para atender as despesas decorrentes desta Lei, em caso de necessidade. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Santana do Paraíso - MG, 09 de abril de 2024. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal