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norma nº 1040/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2021
Date 2021-10-04
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados, Hipermercados, possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências.”
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
y PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
PREPLITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1040 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados,
Hipermercados, possuírem carrinhos de compras adaptados
às pessoas com deficiência no âmbito do município de
Santana do Paraíso e determina outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º-Os supermercados, hipermercados e congêneres situados no âmbito Município
de Santana do Paraíso- MG; deverão disponibilizar no mínimo 2% (dois por cento),
do total dos carrinhos de compras, oferecidos aos clientes, adaptados para atender as
necessidades dos portadores de deficiência física ou de mobilidade reduzida -
cadeirantes.
Parágrafo único: Os estabelecimentos comerciais previstos no caput deste artigo,
deverão disponibilizar, no mínimo 01% (um por cento) dos carrinho de compras
adaptados com assento, para receber crianças portadoras de deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por supermercado e hipermercado todo o
estabelecimento comercial autosserviço, em que se exibem à venda mercadorias
variadas, com área de vendas superior a 250m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados).
Art.3º - Os Hipermercados, supermercados e congêneres terão o prazo de 6 (seis)
meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções e
penalidades previstas em lei e regulamentadas por ato do Poder executivo.
Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2021.
Bruno os Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
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