| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados, Hipermercados, possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências.” |
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG y PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREPLITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1040 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados, Hipermercados, possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Os supermercados, hipermercados e congêneres situados no âmbito Município de Santana do Paraíso- MG; deverão disponibilizar no mínimo 2% (dois por cento), do total dos carrinhos de compras, oferecidos aos clientes, adaptados para atender as necessidades dos portadores de deficiência física ou de mobilidade reduzida - cadeirantes. Parágrafo único: Os estabelecimentos comerciais previstos no caput deste artigo, deverão disponibilizar, no mínimo 01% (um por cento) dos carrinho de compras adaptados com assento, para receber crianças portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por supermercado e hipermercado todo o estabelecimento comercial autosserviço, em que se exibem à venda mercadorias variadas, com área de vendas superior a 250m? (duzentos e cinquenta metros quadrados). Art.3º - Os Hipermercados, supermercados e congêneres terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem ao disposto nesta lei, a partir da publicação. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções e penalidades previstas em lei e regulamentadas por ato do Poder executivo. Santana do Paraíso, 04 de outubro de 2021. Bruno os Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG) &S