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norma nº 1041/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa" Altera a alinea "a" do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 746, 05 de março de 2015, que dis´~oes sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras providências.
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
PREPRITORA MUNI
errar
LEI MUNICIPAL Nº 1041 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
“Altera a alínea “a” do inciso | do artigo 2º da Lei Municipal n.º:
746, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do inciso | do artigo 2º da Lei Municipal n.º: 746, de
05 de março de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa — CMDPI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| - 05 (cinco) representantes Governamentais, sendo 05 (cinco)
titulares e 05 (cinco) suplentes:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial, aquilo que conflitar na Lei Municipal n.º: 746, de 05 de
março de 2015.
Santana do Paraíso, 22 de outubro de 2021.
Bruno Campos Morato
Prefeito do Municipi antana do Paraíso (MG)

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