| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | " Altera a alinea "a" do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 746, 05 de março de 2015, que dis´~oes sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, e dá outras providências. |
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREPRITORA MUNI errar LEI MUNICIPAL Nº 1041 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 “Altera a alínea “a” do inciso | do artigo 2º da Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do inciso | do artigo 2º da Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI, que passa a vigorar com a seguinte redação: | - 05 (cinco) representantes Governamentais, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, aquilo que conflitar na Lei Municipal n.º: 746, de 05 de março de 2015. Santana do Paraíso, 22 de outubro de 2021. Bruno Campos Morato Prefeito do Municipi antana do Paraíso (MG)