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norma nº 1196/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa“Concede Abono Especial de Natal para o Exercício 2024 aos Servidores Públicos do Município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências.”
native_id1629

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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
MuniciPaL
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1196 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
“CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL PARA
O EXERCÍCIO 2024 AOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro de
2024, em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2024, aos servidores
municipais de provimento efetivo, contratado temporariamente ou comissionado em
atividade da Administração Direta.
81º Farão jus ao abono especial de natal que trata o caput do artigo os servidores
ativos no mês de dezembro do corrente ano.
82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono.
Art. 2º. A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se incorporará
aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo
de qualquer vantagem pecuniária, vedada ainda qualquer quantia a título de
desconto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso - MG, 07 de nov ro de 2024.

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