| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | “Concede Abono Especial de Natal para o Exercício 2024 aos Servidores Públicos do Município de Santana do Paraíso/MG, e dá outras providências.” |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG a CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 MuniciPaL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1196 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. “CONCEDE ABONO ESPECIAL DE NATAL PARA O EXERCÍCIO 2024 AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Abono Especial de Natal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser creditado através da folha de pagamento de dezembro de 2024, em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2024, aos servidores municipais de provimento efetivo, contratado temporariamente ou comissionado em atividade da Administração Direta. 81º Farão jus ao abono especial de natal que trata o caput do artigo os servidores ativos no mês de dezembro do corrente ano. 82º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2º. A importância paga a título de Abono Especial de Natal não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, vedada ainda qualquer quantia a título de desconto. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana do Paraíso - MG, 07 de nov ro de 2024.