| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos Servidores do Poder Legislativo.” |
| native_id | 1630 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG mese sa CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1197 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS NATALINAS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”. O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir 33 (trinta e três) cestas natalinas que serão concedidas aos servidores públicos, efetivos, comissionados e contratados, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, no mês de dezembro do exercício financeiro de 2024. Parágrafo único. O valor médio estimado no Processo de Compra nº057/2024, para a aquisição das cestas natalinas é de R$ 23.228,86 (vinte e três mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º. O setor responsável pelas compras públicas, deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo dotação 01.031.0001 '2001.3.3.90.32.00- Ficha 010. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso - MG, 07 de novembro de 2024. BRUNO CA S MORATO Prefeito Municipal