| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | “Altera o Item “A” do Anexo II da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020 Que dispõe sobre a Reestruturação da Organização da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG sobre os cargos comissionados e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG set ser CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1200 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. “ALTERA O ITEM “A” DO ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº 981 DE 09 DE JULHO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo Il, item “a” que trata da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos: Cargos Salário Chefe de Gabinete R$ 9.981,38 Procurador Geral R$ 9.981,38 Controlador Geral R$ 9.981,38 Assessores / Diretores / R$ 6.745,65 Subprocurador Gerentes R$ 4.005,30 Coordenadores R$ 2.682,46 Advogados Municipais R$ 4.835,00 Art. 2º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas no ANEXO Il da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.