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norma nº 1200/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa“Altera o Item “A” do Anexo II da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020 Que dispõe sobre a Reestruturação da Organização da Administração Pública do Município de Santana do Paraíso/MG sobre os cargos comissionados e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG set ser
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1200 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ALTERA O ITEM “A” DO ANEXO Il DA LEI
MUNICIPAL Nº 981 DE 09 DE JULHO DE 2020
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG,
SOBRE OS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Il, item “a” que trata da Tabela de Vencimentos de Cargos em
Comissão e Efetivos da Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020, que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO II
a) Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Efetivos:
Cargos Salário
Chefe de Gabinete R$ 9.981,38
Procurador Geral R$ 9.981,38
Controlador Geral R$ 9.981,38
Assessores / Diretores / R$ 6.745,65
Subprocurador
Gerentes R$ 4.005,30
Coordenadores R$ 2.682,46
Advogados Municipais R$ 4.835,00
Art. 2º. Ficam integralmente mantidas as demais disposições contidas no ANEXO Il da
Lei Municipal nº 981 de 09 de julho de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições
em contrário.

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