| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | “INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, REGULAMENTA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL, BEM COMO ESTABELECE AS ATIVIDADES DE RISCO EM GRAU BAIXO E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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y a PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 1044 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “INSTITUI A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE JALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, REGULAMENTA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL, BEM COMO ESTABELECE AS ATIVIDADES DE RISCO EM GRAU BAIXO E MÉDIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por finalidade instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas gerais de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas, aplicáveis em todo território municipal, estabelecer normas para a concessão da Licença de Localização e Funcionamento, regulamentar a inscrição no Cadastro Econômico Municipal, bem como estabelecer atividades econômicas de risco em grau baixo e médio no Município de Santana do Paraíso. Art. 2º São princípios norteadores desta Lei: |-a liberdade no exercício de atividades econômicas; Il - a presunção de boa-fé do particular; HI - a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas. DOS DIREITOS À LIBERDADE ECONÔMICA Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico neste Município, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: | - desenvolver atividade econômica de baixo grau de risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Econômico Municipal; Il - produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade em qualquer dia da semana, inclusive feriados, observadas: Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG =» PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego; b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; c) a legislação trabalhista; d) demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis. Il - receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica; IV - gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário. $ 1º De acordo com o $ 3º, do artigo 1º, da Lei Federal nº 13.874/2019, as disposições desta Lei não se aplicam ao direito Tributário e ao direito Financeiro, permanecendo obrigatório o recolhimento das taxas, independentemente da classificação da atividade econômica. $ 2º A fiscalização do exercício do direito de desenvolver atividade econômica de baixo grau risco, de que trata o inciso | desse artigo, será realizada posteriormente ao início do exercício da atividade econômica, mediante iniciativa do empreendedor, por solicitação de terceiros ou de ofício. $ 3º A dispensa dos atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as normas de segurança, saúde, prevenção e proteção contra incêndios, de proteção ao meio ambiente, da repressão à poluição sonora, da perturbação do sossego público e dos direitos de vizinhança. DA LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A administração municipal, no exercício de suas competências, expedirá Licença de Localização e Funcionamento para as atividades industriais, de comércio ou prestação de serviços de acordo com o estabelecido nesta Lei e nas normas tributárias vigentes. Art. 5º Para fins de expedição da Licença de Localização e Funcionamento considera- se: Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 ; PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO PREFLITURA MUNICIPAL | — atividade econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE; Il — grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica; III - atividade econômica de baixo grau de risco: aquela definida pelo Anexo | desta Lei, que dispensa a necessidade de atos públicos para a liberação do início das atividades econômicas, inclusive dispensa da Licença de Localização e Funcionamento; IV - atividade econômica de médio grau de risco: aquela definida pelo Anexo Il desta Lei, que permite o início das atividades econômicas sem a necessidade da realização de vistoria prévia por parte dos órgãos competentes, mas exige a expedição da Licença de Localização e Funcionamento após o inicio das atividades; V - atividade econômica de alto grau de risco: aquela que não estiver elencada nos Anexos | ou Il desta Lei, exigindo vistoria prévia por parte dos órgãos competentes, sendo exigida a Licença de Localização e Funcionamento antes do inicio das atividades. Art. 6º A Licença de Localização e Funcionamento tem o fim específico de licenciar a localização, o funcionamento e o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento, e será dispensado para atividades de baixo grau risco, conforme procedimento definido na presente Lei. & 1º A administração municipal poderá emitir, a pedido do interessado, declaração de isenção de licenciamento para as atividades econômicas classificadas em baixo grau de risco. & 2º Não será concedido Licença Provisória para as atividades econômicas consideradas de alto grau de risco. Art. 7º Conforme Lei Estadual nº 14.130/2001, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais estão sujeitos ao controle de prevenção contra incêndio e pânico no Estado. Parágrafo único. Para a expedição da Licença de Localização e Funcionamento, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou sua dispensa é requisito indispensável. Art. 8º As atividades econômicas que se sujeitarem ao controle sanitário por Resolução da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, a Licença Sanitária e/ou Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG nã PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraiso seu protoloco será requisito indispensável para a expedição da Licença de Localização e Funcionamento. DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL Art. 9º Independentemente da classificação da atividade econômica exercida, as pessoas físicas ou jurídicas, imunes ou isentas do pagamento de tributos, ficam obrigadas à inscrição no Cadastro Econômico Municipal perante o Departamento de Arrecadação Tributária, na forma prevista em Lei ou outras normas aplicáveis. 81º Para as atividades classificadas em baixo e médio grau de risco, a inscrição no Cadastro Econômico Municipal, poderá ser realizada após o início das atividades econômicas. 82º As atividades consideradas de alto grau de risco, a inscrição no Cadastro de que trata o caput deste artigo, deverá ser obrigatoriamente realizada antes do início das atividades econômicas. Art. 10 A inscrição no Cadastro Econômico Municipal previsto no artigo anterior será requerida por meio de Oficio, devidamente assinado pelo responsável legal e/ou titular, bem como acompanhado de cópia dos seguintes documentos: | — Para Pessoa Jurídica: a) Contrato Social; b) Cédula de Identidade e CPF dos representantes legais; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ; d) Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, e; e) Documento referente ao imóvel onde está instalada a atividade econômica. Il - Para Pessoa Física (autônomo): a) Cédula de Identidade — RG; b) Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; c) Registro no Órgão de Classe, quando for o caso e; d) Documento referente ao imóvel onde está instalada a atividade econômica. Ill — Para Micro Empreendedor Individual — MEI: a) Certificado do MEI; Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG y PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 b) Cédula de Identidade e CPF do titular; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ; d) Registro de Classe no Órgão de Classe, quando for o caso e; e) Documento referente ao imóvel onde está instalada a atividade econômica Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Econômico Municipal deverá ser permanentemente atualizada, ficando, o contribuinte ou responsável, obrigado a atualizar as informações no órgão de Arrecadação Tributária. Art. 11 No caso de encerramento das atividades econômicas, o contribuinte deverá requerer a baixa de inscrição do Cadastro Econômico Municipal, por meio de Oficio, devidamente assinado pelo representante legal e/ou titular, bem como acompanhado dos seguintes documentos: | —- Para Pessoa Jurídica: a) Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida pela Receita Federal do Brasil ou; b) Cartão CNPJ que comprove que o contribuinte deixou de exercer atividade econômica no município de Santana do Paraíso. Il - Para o MEI: a) Certificado de Baixa do MEI ou; b) Cartão CNPJ que comprove que o contribuinte deixou de exercer atividade econômica no município de Santana do Paraíso. 81º A baixa de inscrição para a Pessoa Física (autônomo) será exigido apenas o documento de que trata o caput deste artigo. 82º A baixa de inscrição do Cadastro Econômico Municipal, será efetivada independente da quitação total dos débitos tributários do contribuinte, porém, os débitos por ventura existentes, serão inscritos em dívida ativa. 83º A Certidão de Baixa do Cadastro Econômica Municipal, será emitida após o pagamento da taxa. Art. 12 Os Ofícios de solicitação de que trata os artigos 10 e 11 desta Lei deverão conter a qualificação completa da Pessoa Jurídica, Pessoa Física ou MEI, bem como de seus representantes legais e/ou titulares. Parágrafo único. Terceiros poderão assinar a solicitação desde que apresente ao Departamento de Arrecadação Tributária, procuração com poderes específicos. Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG ny PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PIE DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 No momento em que for verificado pela fiscalização o desrespeito a esta Lei, o empreendedor será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação, dar entrada no processo de expedição de Alvará de Localização e Funcionamento junto ao órgão de tributação. $ 1º Ao empreendedor que, mesmo notificado pela fiscalização municipal de tributária, posturas, ambiental ou vigilância sanitária nos termos do caput, deixar transcorrer o prazo fixado para solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação tributária municipal cumulada com a suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento até a obtenção do alvará. $ 2º Pelo descumprimento da ordem de suspensão da atividade ou interdição do estabelecimento, as multas previstas serão aplicadas em dobro, incidindo a cada novo descumprimento. Art. 14 Os direitos de que trata esta Lei devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública. Parágrafo único. Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta lei e uma norma específica, seja ela municipal, estadual ou federal, que trate de atos públicos de liberação ambientais, sanitários, de saúde pública ou de proteção contra o incêndio, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei. Art. 15 A partir da entrada em vigor desta Lei, aqueles que exercerem atividade econômica sem o respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Lei, para solicitar ao Município para realizar o pagamento das taxas pertinentes ao Alvará, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. , Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 10 de novembro de 2021. . Bruno cai Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG) PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO "E Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG RR, CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 ANEXO I CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE BAIXO GRAU DE RISCO ITEM CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA | 7312-2100 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação T 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas HH 6391-7/00 | Agências de notícias Iv 7311-4/00 | Agências de publicidade V 7911-2/00 | Agências de viagens VI 9609-2/02 | Agências matrimoniais VII 7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos vil 7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos IX 7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares x 6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios XI 7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório XI 7729-2/03 | Aluguel de material médico MT 7729-2102 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais XIV 7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios Xv 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente XVI 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos XvIl 6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça Xvill 8690-9/03 | Atividades de acupuntura XIX 8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde XX 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores XXI 9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais XXI 8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais XxIl 6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária XXIV 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica XXV 6920-6/01 | Atividades de contabilidade Xxvi | 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente XXVII 7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos XXVIII | 8650-0/04 | Atividades de Fisioterapia XXIX 8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia XXX 5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música Já f o Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e dd FASOMIDA negócios em geral, exceto imobiliários dê Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG y sã PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 XXXII 8030-7/00 | Atividades de investigação particular | XXXII | 8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico XXXIV | 9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte XXXV 94.91-0 | Atividades de organizações religiosas XXXVI | 8690-9/04 | Atividades de podologia XXXVIL | 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde XXXVIII | 7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina XXXIX | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição XL 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise XLI 9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos XLII 8220-2/00 | Atividades de teleatendimento XLII 8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional XLIV 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente XLV 6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial XLVI 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure XLVII 8299-7/06 | Casas lotéricas XLVII 9529-1/02 | Chaveiros XLIX 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores L 4541-2 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas L 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Lil 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar LI | 4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas LIV 4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidade LV 4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho Lvl 4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Lvil 4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Lvill 4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação LIX 4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria LX 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica LXI 4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria LXII 4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria Lil 4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas LXIV 4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem LXV 4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios LXvI 4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos LXviI 4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem LXVIII | 4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos / LXIX 4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios / 1) Í (E 8 Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG É PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 LXX 4763-6/01 LXxI 4782-2/01 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraiso Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de calçados LXXII 4772-5/00 LXXII | 4762-8/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas LXXIV | 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes LXXV | 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; | peças e acessórios LXXVI | 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório LXXVII | 4744-0/01 LXXVIII | 4761-0/02 Comércio varejista de ferragens e ferramentas e Comércio varejista de jornais e revistas LXXIX | 4761-0/01 Comércio varejista de livros LXxX 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral LXXXI | 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos LXXXII | 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico LXXXII | 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência LXXXIV | 4754-7/01 Comércio varejista de móveis LXXXV | 4789-0/03 LXXXVI | 4759-8/99 LXXXVII | 4785-7/99 especificados anteriormente Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não Comércio varejista de outros artigos usados LXXXVIII | 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente LXXXIX | 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento XC 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais XCI 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Xcil 4755-5/01 Xxcil 4743-1/00 Comércio varejista de tecidos Comércio varejista de vidros XCIV 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo XCV 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação XCvI 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática XCVII | 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios == XCMVIIl | 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação XCIX 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios Cc | 7319-0/04 | Consultoria em publicidade ci 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação cil 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis ciil 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis Civ 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em 9 E PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PRENLITURA MUNICIPAL AE cerâmica, louça, vidro e cristal Cv 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Cvi 6202-3/00 Ec e licenciamento de programas de computador CviIl | 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | eva 7410-2/02 | Design de interiores CIx 7410-2/03 | Design de produto Cx 5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos CxI 5812-3/01 | Edição de jornais diários Cxil 5812-3/02 | Edição de jornais não diários CxIl 5811-5/00 | Edição de livros CXIV 5813-1/00 | Edição de revistas CXV | 5223-1/00 | Estacionamento de veículos CXVI 9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares CXViII 9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos CXVIII | 7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos CXIX 8219-9/01 | Fotocópias CXX 3511-5/01 | Geração de energia elétrica solar CXxI 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária CXxIl 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango CXXIII | 4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica CXXIV | 7420-0/03 | Laboratórios fotográficos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, CXXV | 3312-1102 | poste é controle perasê ? CXXVI | 3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais CXXVII | 7319-0/03 | Marketing direto CXXVIII | 7912-1/00 | Operadores turísticos Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não GRDE | FAMA especificadas anteriormente CXXXI | 6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros CXXXIL | 7220-7/00 esdiisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e CXXXIII | 7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública CXXXIV | 6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação CXXXV | 6319-4100 | er de ii e Preparação de documentos e serviços especializados de apoio sn | 8219-9199 sdinieaivo não especificados atedormánia ? CXXXVII | 9001-9/04 | Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares CXXXVIII | 9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança CXXXIX | 5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade 10 U PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO de Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG RT, CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 rem AR Santana do Paraiso CXL 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos CXLI 9001-9/02 | Produção musical CXLII 9001-9/01 | Produção teatral CXLII 7319-0/02 | Promoção de vendas CXLIV | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática CXLV | 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário CXLVI | 9529-1/04 des an de bicicletas, triciclos e outros veículos Não CXLVIIL | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem 13 CXLVIII | 9529-1/06 | Reparação de jóias | CXLIX | 9529-1/03 | Reparação de relógios CL periféricos 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos CLI 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação CLIl 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos CLII 9529-1/99 : E e : : | pessoais e domésticos não especificados anteriormente CLiv | 4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico CLV 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações CLVI 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens CLvII 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 7 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias | (a cid em geral não especializado F Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas MIRA AREA e motonetas, peças e acessórios E Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e PLA ASPu-HINA acessórios novos e usados para veículos automotores CLXI 4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem CLXII 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores CLXII 9002-7/02 | Restauração de obras de arte CLXIV | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos a AO [to Dt eh porto rd CLXV 6911-7/01 | Serviços advocatícios CLXVI | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação CLXVII | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo CLxvi | 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação CLXIX | 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias CLXX | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores CLXXI | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura 11 E PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO as Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG eq CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 ARS CXxL 9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos CXLI 9001-9/02 | Produção musical CXLII 9001-9/01 | Produção teatral CXLIII | 7319-0/02 | Promoção de vendas CXLIV | 4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática CXLV 9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário CXLVI | 9529-1/04 asa ralo de bicicletas, triciclos e outros veículos Não- CXLVII | 9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem CXLMVIII | 9529-1/06 | Reparação de jóias CXLIX | 9529-1/03 | Reparação de relógios CL 9511-8/00 pr ri e manutenção de computadores e de equipamentos CLI 9512-6/00 | Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação cLI 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico cul 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente CLIV 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico CLV 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações CLVI 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens CLVII 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves cLvii | 4619-200 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado CLIX 4542-1101 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios CLX 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores CLXI 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem CLXII 4512-9/01 cpreamaniBs comerciais e agentes do comércio de veículos CLXIII | 9002-7/02 | Restauração de obras de arte CLXIV | 9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos CLXV 6911-7/01 | Serviços advocatícios CLXVI | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação CLXVII | 8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo cLxvi | 1822-9/99 Senigos de acabamentos gráficos, exceto encadernação e -pastticação TETE at oi CLXIX | 7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e | pecuárias CLXX | 4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores CLXXI | 7111-1/00 | Serviços de arquitetura 11 y PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 E - CLXXII | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento CLXXII | 4520-0/08 | Serviços de capotaria CLXXIV | 7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia CLXXV | 7119-7/03 pn nº desenho técnico relacionados à arquitetura e CLXXVI | 5912-0/01 | Serviços de dublagem CLXXVII | 1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação CLXXVIII | 7112-0/00 | Serviços de engenharia CLXXIX | 8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção CLXXX | 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores CLXXXI | 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores CLXXXII | 7420-0/05 | Serviços de microfilmagem CLXXXIII | 5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual CLXXXIV | 3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material CLXXXV | 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas CLXXXVI | 7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e Similares CLXXXVII | 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação CLXXXIII | 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet CLXXXIX | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial CXC | 8599-6/03 | Treinamento em informática Cxcl 6201-5/02 | Web design | ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE MÉDIO GRAU DE RISCO ITEM CNAE ATIVIDADES ECONÔMICAS | 5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais H 5510-8/02 | Apart-hotéis TI) 5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo Iv 8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial V 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas VI 5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos Vil 8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS VI 9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares IX 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | X 4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria XI 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas XI 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 12º | [7 pd Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso - MG PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFEITURA MENICIPAL APIS Santana do Paraíso XIII 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou XIV especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Xv 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários XVI 4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura XVII 0121-1/02 | Cultivo de morango XVIII 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos XIX | 8593-7/00 | Ensino de idiomas XX 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente XXI 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança XXI 8592-9/01 | Ensino de dança xXx 8591-1/00 | Ensino de esportes XXIV. 8592-9/03 | Ensino de música 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com XXv ES pa , redominância de produção própria XXVI 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar XXVII | 5510-8/01 | Hotéis XxviIll | 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares XxIx | 5510-8/03 | Motéis XXX 5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente XXXI 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente XXXII | 5590-6/03 | Pensões (alojamento) 7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e XXXIII . naturais XXXIV 4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares XXXVI 4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias- primas agrícolas e animais vivos , XXXVI 4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria XXXVI 4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo XXXIX | 8299-7/07 | Salas de acesso à internet is 1 XL 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda XLI 3250-7/06 | Serviços de prótese dentária XLIl 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências XLII 4924-8/00 | Transporte escolar 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e Sur mudanças, municipal XLV 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional +) 13 , (e