| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação de quadra poliesportiva situada no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências". |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 LEI MUNICIPAL N° 1235, DE 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva situada no âmbito do Município de Santana do Paraíso e determina outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º- A quadra poliesportiva localizada na Avenida Piquiarana, s/nº, bairro Bom Pastor, neste município, passa a denominar-se “QUADRA POLIESPORTIVA VANTUIR LOURENÇO DE SOUZA”. Art.2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da quadra poliesportiva, conforme acima descrito. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso/MG, 19 de maio de 2025. BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal