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norma nº 1235/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Dispõe sobre a denominação de quadra poliesportiva situada no âmbito do município de Santana do Paraíso e determina outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500
LEI MUNICIPAL N° 1235, DE 19 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a denominação da Quadra 
Poliesportiva situada no âmbito do Município 
de Santana do Paraíso e determina outras 
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- A quadra poliesportiva localizada na Avenida Piquiarana, s/nº, bairro Bom Pastor, 
neste município, passa a denominar-se “QUADRA POLIESPORTIVA VANTUIR 
LOURENÇO DE SOUZA”.
Art.2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o 
emplacamento da quadra poliesportiva, conforme acima descrito.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 19 de maio de 2025.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal 

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