| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde e determina outras providências." |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 rar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 476/2025 “Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde e determina outras atribuições” O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação financeira dos beneficiários no custeio do plano de saúde; CONSIDERANDO a sustentabilidade financeira do benefício e o princípio da equidade contributiva; Resolve expedir a presente Resolução: Art.1º- Esta Resolução estabelece os percentuais de contribuição dos titulares e seus dependentes no Plano de Saúde corporativo/institucional. Art.2º - São titulares do plano de saúde: I- Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados. Hl- Os vereadores; Art.3º- Poderão ser considerados dependentes; I- Cônjuge/companheiro (a) na constância do casamento e da União estável; H- Filhos e enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando nível superior; Hl- Pais e mães do titular, desde que comprovada a dependência econômica; IV- Outros dependentes, autorizados por legislação especifica ou por decisão fundamentada da administração. Parágrafo único: A comprovação da condição de dependência deverá ser feita mediante apresentação de documentos. Art.4º - Não será beneficiado do Plano de Saúde, o servidor e vereador afastado do serviço por motivo de Licença, para tratar de interesses particulares. E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 4 É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br Art.5£ - A contribuição mensal para o custeio do plano de saúde será custeada pela Câmara Municipal no percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) aos titulares beneficiários e seus dependentes. Art.6º- A contribuição mensal do beneficiário/ titular e de seus dependentes será descontado na folha de pagamento do respectivo mês de vencimento. Art.7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025 César Roberto de Deus Presidente Câmara Municipal Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 18/06/25