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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 476/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde e determina outras providências."
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
rar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 476/2025
“Dispõe sobre os percentuais de contribuição dos beneficiários e regras para inclusão
de dependentes no Plano de Saúde e determina outras atribuições”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a participação financeira dos beneficiários no
custeio do plano de saúde;
CONSIDERANDO a sustentabilidade financeira do benefício e o princípio da equidade
contributiva;
Resolve expedir a presente Resolução:
Art.1º- Esta Resolução estabelece os percentuais de contribuição dos titulares e seus
dependentes no Plano de Saúde corporativo/institucional.
Art.2º - São titulares do plano de saúde:
I- Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados.
Hl- Os vereadores;
Art.3º- Poderão ser considerados dependentes;
I- Cônjuge/companheiro (a) na constância do casamento e da União estável;
H- Filhos e enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando nível
superior;
Hl- Pais e mães do titular, desde que comprovada a dependência econômica;
IV- Outros dependentes, autorizados por legislação especifica ou por decisão fundamentada
da administração.
Parágrafo único: A comprovação da condição de dependência deverá ser feita mediante
apresentação de documentos.
Art.4º - Não será beneficiado do Plano de Saúde, o servidor e vereador afastado do serviço por
motivo de Licença, para tratar de interesses particulares.
E CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
4 É Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Art.5£ - A contribuição mensal para o custeio do plano de saúde será custeada pela Câmara
Municipal no percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) aos titulares
beneficiários e seus dependentes.
Art.6º- A contribuição mensal do beneficiário/ titular e de seus dependentes será descontado
na folha de pagamento do respectivo mês de vencimento.
Art.7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025
César Roberto de Deus
Presidente Câmara Municipal
Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 18/06/25

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