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norma nº 478/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 478 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Acesso à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ss
3 nte,
7 r
dns E | Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
[108 Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
raro hup: www. santanadoparaiso.mg.teg. br
RESOLUÇÃO Nº 478/2025
“Dispõe Sobre a Regulamentação do Acesso à Informações previsto na Lei Federal nº
12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;
Art.1º- A presente Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso-MG; os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme disposto na
Lei Federal nº. 12.527/2011.
Art.2º- É dever da Câmara de Vereadores promover, independente de requerimento, a
divulgação no respectivo sítio eletrônico, informações de interesse coletivo ou geral
produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal.
$1º- Para o disposto no “caput” deste artigo deverá ser implementado no sitio na internet
seção específica para a divulgação das informações.
$2º- Deverão ser divulgadas na seção específica de trata o 8 1º informações sobre:
| — registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público;
Il — registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
HI — registros das despesas;
IV — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e
resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V — dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e
entidades;
VI — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
8 3º- As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página de internet, quando estiverem disponíveis em outros locais.
8 4º-A divulgação das informações previstas no 8 2º não exclui outras hipóteses de publicação
e divulgação de informações previstas nas legislações vigentes.
Art. 3º- O sítio na internet deverá atender aos seguintes requisitos, entre outros:
I- conter formulário para pedido de acesso à informação;
se CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-634] - (31) 3251-6338
beep: www. santanadoparaiso. mg.teg.br
o
Il — conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
HI — possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
IV — possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
V— divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
VI - garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
VII — indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com a Câmara Municipal;
VIII — garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Art.4º- Os pedidos de informações poderão ser solicitados pela internet ou presencialmente e
deverão ser atendidos no prazo máximo de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias,
mediante justificativa formal.
Parágrafo único: A secretária da Câmara Municipal ficará responsável pelo processamento das
informações solicitadas.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 18 de junho de 2025.
LT
César Roberto de Deus
Presidente Câmara Municipal
Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal a partir do dia 18/06/25.

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