| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG CEP: 35.179-000 — TEL: (31) 3251.5159 LEI MUNICIPAL Nº 1142 DE 18 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.” O Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a recomposição do valor subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados do município de Santana do Paraíso, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento). Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2022. Art. 2º A recomposição que trata o caput do artigo 1º, será pago em três parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de maio, junho e julho de 2023. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 18 de abril de 2023.