| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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y Es PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO = Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares em mais 8% (Oito por cento) do valor total do orçamento vigente nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Art.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 29 de novembro de 2021. Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)