| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFESTURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1052 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. º Fica autorizado o ingresso do Município de Santana do Paraíso/MG no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções. Art. 2º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Biliton Brasil, BHP Biliton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 29 de novembro d Brung Campos Morato Prefeito do Municípioô de Santana do Paraíso (MG)