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← Santana do Paraíso (MG)

norma nº 1052/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159
PREFESTURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
LEI MUNICIPAL Nº 1052 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
PARAÍSO NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E
REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica autorizado o ingresso do Município de Santana do Paraíso/MG no
Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo
de Intenções.
Art. 2º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para
Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta
de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão
judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do
rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela
Samarco, Vale, BHP Biliton Brasil, BHP Biliton PLC, coligadas e
controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos
repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos
futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 29 de novembro d
Brung Campos Morato
Prefeito do Municípioô de Santana do Paraíso (MG)

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