| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de promover a Desafetação e Doação, com encargo, de bem imóvel pertencente ao Município de Santana do Paraíso (MG), e dá outras providências.” |
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO —— CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1054 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de promover a Desafetação e Doação, com encargo, de bem imóvel pertencente ao Município de Santana do Paraíso (MG), e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, sem destinação específica, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IPANEMA, mediante o cumprimento de encargo, com a finalidade específica de construção e funcionamento de uma unidade hospitalar nesta Municipalidade, a ser estabelecido mediante termo de doação firmado entre as partes. 8 1º. O imóvel objeto da presente doação consiste em uma área total de terreno de 7.947,60 m?, de propriedade deste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mesquita sob a Matrícula nº 12541, Livro 2 Registro Geral, situado na Rua 04, conforme croqui em anexo ao presente. 8 2º. A área a ser doada a Associação Hospitalar São Vicente de Paulo de Ipanema será de 5.000,00 m2. 8 3º. A área do imóvel descrito no $ 1º deste artigo, a ser dada em doação é avaliada em R$ 3.252.351,50 (Três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta), conforme laudos de avaliação realizados, anexo integrante. 8 4º. Os memoriais e descritivos da área a ser doada, em anexos, constarão no corpo da escritura pública de doação a ser lavrada, na forma da lei. Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, sem destinação específica, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO AÇO (CONSAÚDE), mediante o cumprimento de encargo, com a finalidade específica de e MEE PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO [my Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG A, CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 he Poa tioa tas coa sao Santana do Páraiso construção e funcionamento de consultórios médicos e setor administrativo nesta Municipalidade, a ser estabelecido mediante termo de doação firmado entre as partes. $ 1º. O imóvel objeto da presente doação consiste em uma área total de terreno de 7.947,60 m?, de propriedade deste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mesquita sob a Matrícula nº 12541, Livro 2 Registro Geral, situado na Rua 04, conforme croqui em anexo ao presente. 8 2º. A área a ser doada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço (CONSAUDE) será de 2.947,60 m?. 8 3º. A área do imóvel descrito no 8 1º deste artigo, a ser dada em doação é avaliada em R$ 3.252.351,50 (Três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), conforme laudos de avaliação realizados, anexo integrante. $ 4º. Os memoriais e descritivos da área a ser doada, em anexos, bem como os encargos previstos no art. 3º, constarão no corpo da escritura pública de doação a ser lavrada, na forma da Lei. (Redação dada pela Emenda Modificativa 027/2021) Art. 3º. Ficam condicionados os seguintes encargos ao donatário: | — utilização da área exclusivamente para a finalidade prevista diretamente pelos donatários; (Redação dada pela Emenda Modificativa 027/2021) Il — prazo de 03 (três) anos, a contar da aprovação da presente Lei, para término das obras necessárias ao funcionamento da finalidade da doação; e (Redação dada pela Emenda Modificativa 027/2021) Ill — inalienação, a que título for, impenhorabilidade, não constituição de hipoteca, não obtenção de crédito em garantia do imóvel, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar do efetivo cumprimento do encargo previsto no “caput” do artigo 1º desta Lei. (Redação dada pela Emenda Modificativa 027/2021) Art. 4º. Fica reconhecido o interesse público das doações previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, cujas quais visam a efetivação do direito constitucional à saúde, possibili pDOR) 7 =. HER i PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO it Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG RR, CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 atendimento por intermédio de nosocômio adequado à necessidade municipal e regional, em rede de urgência e emergência, bem como de procedimentos eletivos e consultas clínicas da população Paraisense em Consórcio em que o Município é parte, dispensando o trânsito de pacientes até municípios diversos. Art. 5º. A alteração da finalidade da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta Lei e em termo de doação ou o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará na resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel a propriedade do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias realizadas, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 20 Bruno Ga s Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)