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norma nº 1055/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar aos servidores públicos municipais um kit natalino por ocasião das festividades de natal aos servidores públicos municipais.”
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 1
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraiso
sã PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
LEI MUNICIPAL Nº 1055 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar aos
servidores públicos municipais um kit natalino por
ocasião das festividades de natal aos servidores
públicos municipais.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fornecer a cada servidor público
municipal um kit natalino no último mês de cada exercício financeiro com os seguintes
itens: 1 (um) panettone com frutas 400gr. 1 (uma) ameixa preta seca com caroço 100gr. —
safra 2021. 1 (uma) azeitona verde importada - safra 2021 emb. 80gr. 1 (uma) Caixa de
bombom 250gr. 1 (um) pacote de bala mastigável de frutas sortidas 70gr. 1 (um) bolinho
com recheio sabor brigadeiro 40gr. 1 (um) bolinho com recheio sabor morango 40gr. 1
(uma) farofa temperada de Natal pacote 250gr. 1 (um) doce de pêssego em caldas lata
450gr. 1 (um) creme de leite caixa 200gr. 1 (um) amendoim japonês 70gr. 2 (dois)
pacotes Batata ondulada 30gr. 1 (um) torrone tradicional com amendoim 45gr. 1 (um)
arroz com lentilha pacote 200gr. 1 (um) refrigerante 2lts 1 suco uva concentrado frasco
500ml 1 pão de mel com cobertura de chocolate ao leite 30gr. 1 (uma) Caixa de papelão
decorada com estampas natalinas, e plástico transparente envolvendo a cesta; 1 (um)
Peru temperado/congelado com peso mínimo de 3 kg. 1 (uma) Bolsa térmica com
capacidade mínima de 5 (cinco) litros.
Art. 2º. A concessão do kit natalino não gera direito adquirido e dependerá de dotação
orçamentária disponível.
Art. 3º. Para os exercícios posteriores fica autorizado ao Executivo Municipal alterar
mediante decreto os itens descritos no Art. 1º, suprimindo, incluindo ou modificando.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento programa vigente do Município de Santana do Paraíso/MG.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 2
Byuno Campos Morato
Prefeito do Muhicípio d ntana do Paraíso (MG)

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