| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos servidores do Poder Legislativo.” |
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Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG Voss PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO CEP 35179-000 — Fone Fax (31) 3251-5159 PREFEITURA MUNICIPAL Santana do Paraíso LEI MUNICIPAL Nº 1056 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre concessão de Cestas Natalinas aos servidores do Poder Legislativo.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Legislativo, autorizado a adquirir 30 (trinta) cestas natalinas e conceder aos servidores públicos, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso- MG, que serão distribuídas no mês de dezembro do presente exercício. Art.2º- O Setor responsável pelas compras deverá tomar as providências necessárias, para o cumprimento desta obrigação, na forma da Lei. Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, sendo 33903200, dotação 01003100012001- ficha 001 0. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 22 de dezembro de 202 Bruno Camp orato Prefeito do Município antana do Paraíso (MG)