| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus do Município de Santana do Paraíso-MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG cb qe Pro CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159 Santana do Paraiso LEI MUNICIPAL Nº 1155 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA UNIÃO DAS MOCIDADES DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO.” O Município de Santana do Paraíso/MG, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Santana do Paraíso-MG, a “Semana Municipal da União das Mocidades das Assembleias de Deus de Santana do Paraíso (UMADIPA)”, a ser comemorada anualmente, tendo como marco principal o dia 13 de outubro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de eventos do Município de Santana do Paraíso-MG. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Paraíso, 22 de setembro de 2023. h BRUNO CAMPOS MORATO Prefeito Municipal