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norma nº 1300/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no bairro Veraneio, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
LEI MUNICIPAL Nº 1300 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS NO BAIRRO VERANEIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: 
Art. 1º Fica denominada “Avenida Minas Gerais” a Rua localizada no Bairro 
Veraneio, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: 
ponto inicial 19°22'35.2"S 42°33'10.7"W e, ponto final 19°22'45.2"S 42°33'16.0"W, 
confrontante com as quadras 10 a 12. 
Art. 2º Fica denominada “Rua Campinas” a avenida situada no Bairro Veraneio, 
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 
19°22'54.7"S 42°33'19.2"W e, ponto final 19°22'51.5"S 42°33'23.9"W, confrontante 
com as quadras 01 e 05. 
Art. 3º Fica denominada “Rua Geraldo Madeira” a avenida situada no Bairro 
Veraneio, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: 
ponto inicial 19°22'35.1"S 42°33'10.9"W e, ponto final 19°22'33.1"S 42°33'15.1"W, 
confrontante com as quadras 04, 09 e 12. 
Art. 4º Fica denominada “Rua Belo Horizonte” a avenida situada no Bairro 
Veraneio, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: 
ponto inicial 19°22'24.6"S 42°33'11.7"W e, ponto final 19°22'51.4"S 42°33'24.1"W, 
confrontante com as quadras 05 a 09, 01 e 04. 
Art. 5º A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o 
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que 
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei. 
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/F99D-DA5F-F0EE-97FE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta 
Rua Dona Amélia, 71, Centro – Santana do Paraíso – MG
CEP: 35.179-000 – TEL:(31) 3251.7500 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Santana do Paraíso/MG, 05 de fevereiro de 2026. 
BRUNO CAMPOS MORATO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/F99D-DA5F-F0EE-97FE.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F99D-DA5F-F0EE-97FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 06/02/2026 17:27:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/F99D-DA5F-F0EE-97FE

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