| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de logradouros Públicos localizados no Bairro Águas Claras.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 1 LEI MUNICIPAL Nº 1059 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de logradouros Públicos localizados no Bairro Águas Claras.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As vias públicas, localizadas no Bairro Águas Claras, localizadas do lado direito da Rua Girassol na saída para o Bairro Industrial, passam a ter, da esquerda para a direita, as respectivas denominações: Rua Castanheira, Rua Cascata e Rua Campos Altos . Art. 2º – A Prefeitura através do setor responsáve l deverá providenciar as placas indicativas, conforme acima descrito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogand ose as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2021. Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)