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norma nº 1060/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2021
Date 2021-12-28
Ementa“Dispõe sobre a concessão de isenção relativa à Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos a agricultores e artesãos, e dá outras providências.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
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LEI MUNICIPAL Nº 1060 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a concessão de isenção relativa à Taxa de 
Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros 
Públicos a agricultores e artesãos, e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas 
Vias e Logradouros Públicos os agricultores e artesãos quando da participação junto à 
Feira Livre Cultural, a ser instituída neste Município, objetivando o fomento e 
fortalecimento de atividades agrícolas e artesãs, em manifestação cultural, bem como 
a geração de emprego e renda no Município de Santana do Paraíso - MG.
Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a 
concessão de licença, limitado, ainda, a quantidade de vagas a serem disponibilizadas 
mediante edital para a Feira Livre Cultural.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente 
mediante decreto, especialmente eventuais requisitos hábeis à concessão da isenção.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2021.
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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