| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de isenção relativa à Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos a agricultores e artesãos, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 1 LEI MUNICIPAL Nº 1060 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a concessão de isenção relativa à Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos a agricultores e artesãos, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos os agricultores e artesãos quando da participação junto à Feira Livre Cultural, a ser instituída neste Município, objetivando o fomento e fortalecimento de atividades agrícolas e artesãs, em manifestação cultural, bem como a geração de emprego e renda no Município de Santana do Paraíso - MG. Parágrafo único. A isenção da taxa não dispensa o prévio requerimento para a concessão de licença, limitado, ainda, a quantidade de vagas a serem disponibilizadas mediante edital para a Feira Livre Cultural. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente mediante decreto, especialmente eventuais requisitos hábeis à concessão da isenção. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2021. Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)