| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Cooperação Técnica visando à permuta de Servidor Público do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por outro de outro Ente Federativo, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 1 LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Cooperação Técnica visando à permuta de Servidor Público do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por outro de outro Ente Federativo, e dá outras providências.” O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar servidores públicos do quadro de cargos de servidores de provimento efetivo, por servidores efetivos de outros Entes Federativos, mediante Termo de Cooperação Técnica previamente firmado, em caso de interesse público, nos seguintes termos: I - o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no Município de origem; II - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do Município de origem, conforme disposto em termo de permuta ou de convênio; III - a permuta terá duração máxima de dois (02) anos, podendo ser renovada por igual período; IV - a permuta poderá ser desfeita prematuramente por assentimento de ambos os Entes Federativos acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda por quaisquer outras formas previstas no Termo de Permuta ou Convênio; V - a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores envolvidos. Art. 2º. O Termo de Permuta ou Termo de Convênio será subscrito pelo Prefeito Municipal pelo qual exorará sua concordância acerca. PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159 2 Art. 3º. Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não estejam regulamentados pela presente Lei, serão resolvidos de comum acordo pelos agentes responsáveis dos Municípios participantes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2021. Bruno Campos Morato Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)