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norma nº 1061/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2021
Date 2021-12-28
Ementa“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Cooperação Técnica visando à permuta de Servidor Público do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por outro de outro Ente Federativo, e dá outras providências.”
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PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
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LEI MUNICIPAL Nº 1061 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal 
para firmar Termo de Cooperação Técnica visando à
permuta de Servidor Público do Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo por outro de outro Ente Federativo, e dá 
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar servidores públicos do 
quadro de cargos de servidores de provimento efetivo, por servidores efetivos de 
outros Entes Federativos, mediante Termo de Cooperação Técnica previamente 
firmado, em caso de interesse público, nos seguintes termos:
I - o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias do seu 
cargo no Município de origem; 
II - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do Município 
de origem, conforme disposto em termo de permuta ou de convênio; 
III - a permuta terá duração máxima de dois (02) anos, podendo ser renovada por igual 
período; 
IV - a permuta poderá ser desfeita prematuramente por assentimento de ambos os 
Entes Federativos acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda 
por quaisquer outras formas previstas no Termo de Permuta ou Convênio; 
V - a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores 
envolvidos.
Art. 2º. O Termo de Permuta ou Termo de Convênio será subscrito pelo Prefeito 
Municipal pelo qual exorará sua concordância acerca.
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso – MG
CEP 35179-000 – Fone Fax (31) 3251-5159
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Art. 3º. Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não estejam 
regulamentados pela presente Lei, serão resolvidos de comum acordo pelos agentes 
responsáveis dos Municípios participantes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Santana do Paraíso, 28 de dezembro de 2021.
Bruno Campos Morato
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)

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